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PORTARIA N° 026/2021 – GABINETE CIVIL

PORTARIA N° 026/2021 – GABINETE CIVIL

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1° – NOMEARCICERO ANTONIO BEZERRA JUNIOR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n° 039.363.474-41, DANIEL VICTOR SILVA COLONIA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n° 704.702.694-30, JULIANO AUGUSTO DO NASCIMENTO PEREIRA, servidor público desta municipalidade, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n° 021.147.024-48, JEANIA GARCIA DA SILVA COSTA, servidora pública desta municipalidade, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n° 021.147.024-48,ENOK MAURÍCIO GOMES NETO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n° 094.989.534-22, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO desta Prefeitura, observando a legislação específica.

Art. 2° – A presente nomeação é retroativa ao dia 01 de janeiro de 2021.

Art. 3° – As decisões da Comissão Permante para atuação durante o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021 de Licitação serão colegiadas, com quórum mínimo de três membros.

Art. 4º – A comissão Permanente de Licitação será dotada de autonomia administrativa e atuará sem subordinação hierárquica no exercício de suas atividades fim.

Art. 5º – As licitações somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros.

Art. 6º – As atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Touros/RN, inicia-se com o termo de protocolo e encerra-se com a emissão de relatório a autoridade superior para fins de adjudicação e homologação do evento, estando a partir de então isentos de qualquer ato que venha a ser praticado no processo ou relacionado à execução do objeto da comissão.

Art. 7º – Os servidores ora nomeados exercerão a função em regime de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo com o que estabelece a Lei Complementar Nº 011/2017 e suas respectivas alterações.

Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Touros/RN.

Touros/RN, 11 de janeiro de 2021.

Obs: Republicado por correção

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