O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
CONSIDERANDO o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 – SEMASTCH/PMT, que visa a contratação de profissionais em designação temporária para atuarem como Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância do SUAS;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1998, regulamentado pela Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 888/2022, para celebração de Contrato Administrativo Temporário de Prestação de Serviço;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 – SEMASTCH/PMT, publicada através da Portaria nº 381/2021 – GAB/CIV, de 13 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a candidata abaixo relacionada:
CARGO: VISITADOR
Classificação | Candidato |
13º | MARIA GEOVANA NASCIMENTO DA SILVA |
Art. 2º O candidato deverá comparecer no prazo de 24 horas, a contar da data de publicação desta Portaria, a Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Prefeito José Américo, 16 – Centro – Touros/RN, no horário das 9 às 15 horas, munidos(as) dos documentos originais que seguem listados abaixo:
a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante da situação do CPF, obtida junto a Secretaria da Receita Federal;
d) PIS/PASEP;
e) Carteira de trabalho e previdência social
f) Título de eleitor;
g) Certidão de quitação eleitoral;
h) Comprovante de residência atualizado;
i) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
j) Certidão negativa de antecedentes criminais federal e estadual
k) Conta bancária da Caixa Econômica Federal;
l) Cópia do diploma de graduação ou certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de conclusão do curso para o cargo pretendido;
m) 02 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;
n) Gozar de direitos políticos.
Art. 3º O não cumprimento do prazo estabelecido neste edital tornará sem efeito a referida convocação e será substituída por candidatos análogos ao quadro de reserva.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Touros/RN.
Touros/RN, 11de abril de 2023.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN