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PORTARIA N° 260/2023 – GABINETE CIVIL

PORTARIA N° 260/2023 – GABINETE CIVIL

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

CONSIDERANDO o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 – SEMASTCH/PMT, que visa a contratação de profissionais em designação temporária para atuarem como Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância do SUAS;

CONSIDERANDO o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1998, regulamentado pela Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 888/2022, para celebração de Contrato Administrativo Temporário de Prestação de Serviço;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 – SEMASTCH/PMT, publicada através da Portaria nº 381/2021 – GAB/CIV, de 13 de julho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a candidata abaixo relacionada:

CARGO: VISITADOR

            ClassificaçãoCandidato
13ºMARIA GEOVANA NASCIMENTO DA SILVA  

Art. 2º  O candidato deverá comparecer no prazo de 24 horas, a contar da data de publicação desta Portaria, a Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Prefeito José Américo, 16 – Centro – Touros/RN, no horário das 9 às 15 horas, munidos(as) dos documentos originais que seguem listados abaixo:

a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante da situação do CPF, obtida junto a Secretaria da Receita Federal;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de trabalho e previdência social

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral;

h) Comprovante de residência atualizado;

i) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

j) Certidão negativa de antecedentes criminais federal e estadual

k) Conta bancária da Caixa Econômica Federal;

l) Cópia do diploma de graduação ou certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de conclusão do curso para o cargo pretendido;

m) 02 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;

n) Gozar de direitos políticos.

Art. 3º O não cumprimento do prazo estabelecido neste edital tornará sem efeito a referida convocação e será substituída por candidatos análogos ao quadro de reserva.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Touros/RN.

Touros/RN, 11de abril de 2023.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal de Touros-RN

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