DESIGNA O SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DOS CONTRATOS Nº 23/2025 DA CONCORRENCIA Nº
01/2025 – QUE TEM POR OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ADUTORA PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA, VIABILIZANDO MELHORIA HÍDRICA DAS COMUNIDADES DE CARNAUBAL E VILA DE ASSIS CHATEAUBRIAND ZONA RURAL DE TOUROS/ RN, CONFORME CONVÊNIO Nº 925898/2022 – MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
O Prefeito Municipal de Touros/RN, O Sr. Pedro de Ferreira de Farias Filho, no uso das atribuições legais, em pleno atendimento a Lei nº. 14.133/2021;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante de sua administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a esta Prefeitura municipal;
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE:
Art. 1° – Designa o servidor para exercer a função de fiscal do contrato nº 23/2025 da Concorrência Eletronica nº 01/2025 – que tem por objeto: construção de adutora para abastecimento de água, viabilizando melhoria hídrica das comunidades de Carnaubal e Vila Assis Chateaubriand Zona Rural de Touros/RN, conforme convênio nº 925898/2022 – ministerio da integração e desenvolvimento regional..
Art. 2° – DESIGNA o FISCAL: CARLOS ROBERTO
FRANÇA JÚNIOR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n° 071.763.594-58.
Art. 3° – A presente nomeação inicia na data de 24 de abril de 2025.
Art. 4 ° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Touros/RN.
Touros/RN, 24 de abril de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros