CONCEDE DIÁRIA ESTADUAL À SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Orgânica do Município de Touros, a Lei Complementar 011/2017, cumulado com as disposições trazidas na Lei nº 709/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao senhor Lindonor Patriota do Nascimento Júnior, Motorista da Secretaria municipal de Assistência Social do Município de Touros/RN, inscrito no CPF/MF sob nº 323.724.934-34, matricula nº 001796-5, ½ (meia) diária estadual, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) conforme determina a Lei Municipal n° 709/2014 em seus artigos 3°, para custear despesas com alimentação, onde transportara servidora e individuo em atendimento na cidade de Natal/RN, no dia 13 de setembro de 2022 (noite).
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, que após contatada, proceda com o pagamento do valor neste ato autorizado.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com integralidade de efeitos.
Registrem, publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 14 de setembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros/RN