O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso de suas atribuições legais e seguindo as normativas do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, alterado e regulamentado através da Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que institui o Programa Primeira Infância no SUAS e,
CONSIDERANDO o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 – SEMASTCH/PMT, que visa a contratação de profissionais em designação temporária para atuarem como Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância do SUAS;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1998, regulamentado pela Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 689/2013, para celebração de Contrato Administrativo Temporário de Prestação de Serviço;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 – SEMASTCH/PMT, publicada através da Portaria nº 381/2021 – GAB/CIV, de 13 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o(s) candidatos(as) abaixo relacionados(as):
CARGO: VISITADOR
Classificação | Candidato |
1º | JOSIENE QUERINO FAUSTINO |
2º | IARA TENÓRIO DA SILVA |
3º | GILCIANA FAUSTINO |
4º | ANDREZA DA SILVA |
5º | ESTELA SILVA DE ARAÚJO |
6º | MAIZA BARBOSA JUVÊNCIO |
7º | ERILÂNDIA MARIA GALDINO FACUNDO |
8º | MARIA JACIELE OLIVEIRA DA SILVA |
9º | EMILLIANE BARBOSA DA SILVA |
10º | LORENA ENILY ALVES CARDOSO |
Art. 2º Os(as) candidatos(as) deverão comparecer no prazo de 24 horas, a contar da data de publicação desta portaria, a Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Prefeito José Américo, 16 – Centro – Touros/RN, no horário das 9 às 15 horas, munidos(as) dos documentos originais que seguem listados abaixo:
a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante da situação do CPF, obtida junto a Secretaria da Receita Federal
d) Certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, quando o Conselho de Classe for exigido;
e) PIS/PASEP;
f) Carteira de trabalho e previdência social
g) Título de eleitor;
h) Certidão de quitação eleitoral;
i) Comprovante de residência atualizado;
j) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
k) Certidão negativa de antecedentes criminais federal e estadual
l) Cópia do Registro Profissional carteira do conselho e Comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria;
m) Conta bancária da Caixa Econômica Federal;
n) Cópia do diploma de graduação ou certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de conclusão do curso para o cargo pretendido;
o) 02 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;
p) Gozar de direitos políticos.
Art. 3º O não cumprimento do prazo estabelecido neste edital tornará sem efeito a referida convocação e será substituída por candidatos análogos ao quadro de reserva.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Ferreira de Farias Filho
PREFEITO MUNICIPAL