Nomear os membros do Fórum Municipal de Educação-FME do Município de Touros/RN.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e de acordo com a Lei Orgânica do Município e considerando o Decreto Municipal nº 250, de 25 de maio de 2026 que regulamenta o Fórum Municipal de Educação-FME e tendo como fundamento a Lei nº 220 de 31 de outubro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os representantes titulares e suplentes para compor o Fórum Municipal de Educação-FME do Município de Touros/RN.
I- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Helaine Mirna Jerônimo Albuquerque Ribeiro
Suplente: Francisco Maciel Matos de Oliveira
II- Representantes do Conselho Municipal de Educação-CME:
Titular: Luiza Braga da Silva
Suplente: Vânia Nascimento da Silva Fagundes
III-Representantes dos Gestores das Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal:
Titular: Katiane de Melo Pedro Silva
Suplente: Francisca Valmísia do Nascimento
IV-Representantes dos Gestores das Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal:
Titular: Rozângela Maria Silva de Sá
Suplente: Marjory Alves Leão
V-Representantes dos Gestores das Escolas da rede Estadual:
Titular: Sylvia Kaline do Vale Xavier
Suplente: Vanessa Barbosa Andrade
VI-Representantes dos Servidores Técnico-administrativos da Educação:
Titular: Raimunda das Neves Praxedes da Silva
Suplente: Janaína Kelly da S. Oliveira
VII-Representantes dos Pais ou Responsáveis de estudantes da rede pública municipal:
Titular: Ruthi Ellen Matias da Silva
Suplente: Hozana Fidelis
VIII-Representantes dos Estudantes do Ensino Fundamental da rede pública municipal de educação:
Titular: Ana Laura dos Santos Barbosa
Suplente: Maria Sofia Cassiano Leite
IX-Representantes dos alunos da rede pública Estadual:
Titular: Rosineide Enéias da Silva
Suplente: Vitória da Silva Alves
X-Representantes da Comissão de Educação da Câmara Municipal (Poder Legislativo):
Titular: Paulo Adriano de Oliveira Duarte
Suplente: Maria Ediene Souza do Amaral
XI-Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação-SINTE/RN, Regional Touros/RN:
Titular: Francisco Jailson Soares Dantas
Suplente: Francisco Ubiraci Araújo de Melo
XII-Representantes das Instituições de Ensino Superior:
Titular: Maria do Socorro Dantas Alencar
Suplente: Francisco Etaniel Silva de Brito.
XIII-Representantes do Gabinete Civil:
Titular: Telma Maria de Araujo Bezerra de Castro
Suplente: José Ozildo dos Santos Segundo
XIV-Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Edvar da Câmara França
Suplente: Josiane Felipe da Silva
XV- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Valeska Layana de Souza Aguiar
Suplente: Fátima Lúcia Teixeira de Menezes
XVI- Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: Maria Anailde de Oliveira Lima
Suplente: Alex Eduardo Nascimento da Apresentação
XVII-Representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social da Educação Básica do FUNDEB-CACS FUNDEB:
Titular: Sandra Maria Carvalho de Lima
Suplente: Cássia Simone Pessoa da Silva Guimarães
XVIII-Representantes do Conselho Tutelar
Titular: José Abson da Silva Vasconcelos
Suplente: Miguel Joaquim Bezerra Filho
XIX- Representantes do Segmento Inter-religioso
Titular: Járcia Maria de Oliveira Ribeiro (Igreja Evangélica Assembleia de Deus)
Suplente: Rute Baracho de Araújo Duarte
Titular: Cleison Inácio da Silva ( Igreja Católica)
Suplente: Bruno César de Souza Araújo
XX- Representantes do Instituto Federal de Educação IFRN- Campus Touros:
Titular: Andreilson Oliveira da Silva
Suplente: Matheus Augusto Avelino Tavares
XXI- Representantes da Educação Especial Inclusiva:
Titular: Patrícia da Silva Medeiros
Suplente: Tereza Cristina dos Santos Neri
Art. 2º A finalidade do Fórum Municipal de Educação consta no Art. 1º do Decreto Municipal nº 250 de 25 de maio de 2026
Art. 3º As competências do Fórum Municipal de Educação constão no Art. 2º do Decreto Municipal nº 250 de 25 de maio de 2026
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente conforme preceitua o Art. 8º do do Decreto Municipal nº 250 de 25 de maio de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 08 de Junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.