Diário Oficial

PORTARIA Nº. 812/2018 DE 09 DE AGOSTO DE 2018

PORTARIA Nº. 812/2018 DE 09 DE AGOSTO DE 2018

“CRIA E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO DESTINADA A ELABORAR ESTUDOS SOBRE O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, e, pela Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando-se: o interesse da Administração Pública, em consagrar o Princípio da Legalidade, admitido, sem qualquer divergência, como única fonte de obrigação tributária;

Considerando-se: o interesse em assegurar-se um Código Tributário Municipal, dentro de uma visão e dimensão prospectiva, voltada para o futuro e adequado à realidade atual do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º -Fica criada a Comissão Municipal para elaborar estudos sobre o novo Código Tributário Municipal.

Art. 2º -Para comporem a Comissão criada no art. 1º, ficam nomeados os seguintes membros:

I – Representante da Secretariada Municipal de Articulação Política

a)José Damasceno Bezerra Júnior

II – Representante da Assessoria Jurídica Municipal

a) Elielvis da Costa Soares

III – Representantes da Secretaria Municipal de Tributação

a) Karlo Henrique Santana de França

b) Waldick Andrei Barbosa Vieira

c) Renan Farias das Silva França

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Finanças

a) André Jones da Silva

V – Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

a) Everton Xavier Rodrigues

Art. 3º- Fica designado o  Servidor Efetivo Karlo Henrique Santana  para presidir os trabalhos desenvolvidos pela Comissão ora constituída.

Art. 4º A Comissão Municipal, ora criada, desenvolverá suas atividades em período matutino, até a conclusão da nova proposta tributária, alvo de sua constituição.

Art. 5º -Esta Comissão Municipal não constituirá  ônus aos cofres públicos municipais.

Art. 6º Os integrantes da presente Comissão poderão solicitar a todos os órgãos que integram esta Administração Pública Municipal, a qualquer tempo, todas as informações, bem como a confecção de pareceres, que se fizerem necessárias ao bom andamento dos trabalhos afetos a elaboração do Novo Código Tributário Municipal.

Art. 7º –  As atividades deverão ser executadas no prazo máximo de  30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até a efetiva elaboração do Novo Projeto de Código Tributário Municipal.

Art. 9º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Touros/RN, em 09 de agosto de 2018.

 

 

Francisco de Assis Pinheiro de Andrade

Prefeito Municipal de Touros

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