AUDIÊNCIA PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOUROS/RN
AUDIÊNCIA PÚBLICA
TEMA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REFERENTES AO 3º QUADRIMESTRE DE 2018 E 1º QUADRIMESTRE DE 2019
Data:25/07/2019
Hora: 10 hs
Local: Câmara Municipal dos Vereadores de Touros/RN
REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º– A Secretaria Municipal de Saúde de Touros/RN em cumprimento do artigo 36 da Lei Federal 141/2012 promoverá Audiência Pública, aberta a todos os cidadãos tourenses, com o fim de prestar contas do 3º quadrimestre de 2018 e 1º quadrimestre de 2019 da Secretaria Municipal de Saúde de Touros/RN.
Art. 2° A Audiência ocorrerá no dia 25/07/2019, a partir das 10h:00min, na Câmara Legislativa Municipal de Touros, localizada a Rua Vereador Miguel Neri, 116. CEP: 59.584.000 – Centro, Touros/RN.
Art. 3º A Audiência será realizada com exposição e debates orais, na forma disciplinada neste regulamento, sendo facultada apresentação de perguntas escritas e manifestações orais no final das apresentações.
Art. 4° São convidados a participar da Audiência a sociedade civil, Membros do Poder Legislativo Municipal, Conselho Municipal de Saúde, entidades representativas da sociedade, membros da administração municipal, bem como todo e qualquer cidadão que se interesse pelo tema.
Art. 5° Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, na condição de presidente da Audiência, a condução dos trabalhos e dos debates, nos termos definidos neste regulamento.
§ 1° São prerrogativas do presidente da Audiência:
I – Designar a Secretária da mesa, a Sra. Mailre Praxedes para que o auxilie nos trabalhos;
II – Realizar uma apresentação de objetivos e regras de funcionamento da Audiência, ordenando o curso das exposições e debate;
III – Convidar para participar da mesa ou conceder a palavra, a qualquer momento, a servidores ou expositores convidados (equipe gestora e técnica) que possam auxiliar no debate ou esclarecer temas técnicos;
IV – Modificar a ordem das exposições, por razões de melhor organização;
V -Decidir sobre a pertinência das intervenções escritas e orais com o objeto em debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, nos termos deste regulamento, em atenção à boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre manifestação das pessoas;
VI – Organizar os pedidos de réplica;
VII – Regular, limitar ou excepcionalmente ampliar o tempo das exposições, quando o considere necessário ou útil;
VIII – Determinar e fazer cumprir a limitação de inscrições para manifestações orais ou escritas;
IX – Declarar o fim da Audiência Pública.
§ 2° São deveres do Presidente:
I-Garantir a palavra a todos os participantes inscritos, assim como aos expositores técnicos e convidados.
TÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
CAPÍTULO I – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 6° A presença na Audiência Pública será aberta a todos os interessados;
Art. 7° Para participação nos debates durante a Audiência, por meio do uso da palavra ou manifestação por escrito, os interessados necessariamente deverão fazer sua inscrição com a Secretária da Mesa.
CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO
Art. 8º A Audiência terá seus trabalhos iniciados com a composição da mesa.
Art. 9º Após a composição da mesa, será iniciado o procedimento com a abertura formal da Audiência, com breve explicação das normas que a regerão e das demais informações necessárias e úteis para a condução dos trabalhos.
§ 1° Após a exposição do presidente, será dada a palavra aos demais componentes da mesa, com tempo máximo de manifestação de 05 (cinco) minutos, podendo ser ampliado pelo presidente para melhor exposição do assunto, quando necessário;
§ 2° Após, será dada palavra aos técnicos convidados que poderão expor suas contribuições durante o tempo máximo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis mediante autorização do presidente da Audiência, se necessário;
§ 3° Será dada a palavra, em continuação, aos previamente inscritos, seguindo a ordem de inscrição, com tempo máximo para cada participante de 01 (um) minuto, podendo ser ampliado pelo presidente, quando necessário ao esclarecimento do assunto;
§ 4° Na sequência o presidente facultará a palavra aos membros da mesa ou técnicos convidados para responder ao questionamento;
§ 5° Concluídas as exposições e manifestações, o presidente dará por concluída a Audiência;
§ 6° Ao final dos trabalhos, a ata será subscrita pela secretária de mesa.
CAPÍTULO III – DA PUBLICIDADE
Art. 10. A Audiência Pública será divulgada previamente no Município através de divulgação no site da Prefeitura de touros – endereço eletrônico http://touros.rn.gov.br para população, através de ofício as autoridades da câmara legislativa e convite formal aos representantes de entidades, representantes do conselho municipal de saúde, corpo de secretariado da administração municipal.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Todas as contribuições relativas ao tema da Audiência Pública, no decorrer do prazo de Consulta Pública, deverão ser feitas durante a Audiência Pública.
Touros/RN, 22 de julho de 2019
IVANÍZIA MARIA ALVES DUARTE
Presidente da Audiência Pública