Diário Oficial

REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOUROS/RN

REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOUROS/RN

AUDIÊNCIA PÚBLICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOUROS/RN

AUDIÊNCIA PÚBLICA

TEMA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REFERENTES AO 3º QUADRIMESTRE DE 2018 E 1º QUADRIMESTRE DE 2019

Data:25/07/2019

Hora: 10 hs

Local: Câmara Municipal dos Vereadores de Touros/RN

REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º– A Secretaria Municipal de Saúde de Touros/RN em cumprimento do artigo 36 da Lei Federal 141/2012 promoverá Audiência Pública, aberta a todos os cidadãos tourenses, com o fim de prestar contas do 3º quadrimestre de 2018 e 1º quadrimestre de 2019 da Secretaria Municipal de Saúde de Touros/RN.

Art. 2° A Audiência ocorrerá no dia 25/07/2019, a partir das 10h:00min, na Câmara Legislativa Municipal de Touros, localizada a Rua Vereador Miguel Neri, 116. CEP: 59.584.000 – Centro, Touros/RN.

Art. 3º A Audiência será realizada com exposição e debates orais, na forma disciplinada neste regulamento, sendo facultada apresentação de perguntas escritas e manifestações orais no final das apresentações.

Art. 4° São convidados a participar da Audiência a sociedade civil, Membros do Poder Legislativo Municipal, Conselho Municipal de Saúde, entidades representativas da sociedade, membros da administração municipal, bem como todo e qualquer cidadão que se interesse pelo tema.

Art. 5° Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, na condição de presidente da Audiência, a condução dos trabalhos e dos debates, nos termos definidos neste regulamento.

§ 1° São prerrogativas do presidente da Audiência:

I – Designar a Secretária da mesa, a Sra. Mailre Praxedes para que o auxilie nos trabalhos;

II – Realizar uma apresentação de objetivos e regras de funcionamento da Audiência, ordenando o curso das exposições e debate;

III – Convidar para participar da mesa ou conceder a palavra, a qualquer momento, a servidores ou expositores convidados (equipe gestora e técnica) que possam auxiliar no debate ou esclarecer temas técnicos;

IV – Modificar a ordem das exposições, por razões de melhor organização;

V -Decidir sobre a pertinência das intervenções escritas e orais com o objeto em debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, nos termos deste regulamento, em atenção à boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre manifestação das pessoas;

VI – Organizar os pedidos de réplica;

VII – Regular, limitar ou excepcionalmente ampliar o tempo das exposições, quando o considere necessário ou útil;

VIII – Determinar e fazer cumprir a limitação de inscrições para manifestações orais ou escritas;

IX – Declarar o fim da Audiência Pública.

§ 2° São deveres do Presidente:

I-Garantir a palavra a todos os participantes inscritos, assim como aos expositores técnicos e convidados.

TÍTULO II

DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA

CAPÍTULO I – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 6° A presença na Audiência Pública será aberta a todos os interessados;

Art. 7° Para participação nos debates durante a Audiência, por meio do uso da palavra ou manifestação por escrito, os interessados necessariamente deverão fazer sua inscrição com a Secretária da Mesa.

CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO

Art. 8º A Audiência terá seus trabalhos iniciados com a composição da mesa.

Art. 9º Após a composição da mesa, será iniciado o procedimento com a abertura formal da Audiência, com breve explicação das normas que a regerão e das demais informações necessárias e úteis para a condução dos trabalhos.

§ 1° Após a exposição do presidente, será dada a palavra aos demais componentes da mesa, com tempo máximo de manifestação de 05 (cinco) minutos, podendo ser ampliado pelo presidente para melhor exposição do assunto, quando necessário;

§ 2° Após, será dada palavra aos técnicos convidados que poderão expor suas contribuições durante o tempo máximo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis mediante autorização do presidente da Audiência, se necessário;

§ 3° Será dada a palavra, em continuação, aos previamente inscritos, seguindo a ordem de inscrição, com tempo máximo para cada participante de 01 (um) minuto, podendo ser ampliado pelo presidente, quando necessário ao esclarecimento do assunto;

§ 4° Na sequência o presidente facultará a palavra aos membros da mesa ou técnicos convidados para responder ao questionamento;

§ 5° Concluídas as exposições e manifestações, o presidente dará por concluída a Audiência;

§ 6° Ao final dos trabalhos, a ata será subscrita pela secretária de mesa.

CAPÍTULO III – DA PUBLICIDADE

Art. 10. A Audiência Pública será divulgada previamente no Município através de divulgação no site da Prefeitura de touros – endereço eletrônico http://touros.rn.gov.br para população, através de ofício as autoridades da câmara legislativa e convite formal aos representantes de entidades, representantes do conselho municipal de saúde, corpo de secretariado da administração municipal.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 Todas as contribuições relativas ao tema da Audiência Pública, no decorrer do prazo de Consulta Pública, deverão ser feitas durante a Audiência Pública.

Touros/RN, 22 de julho de 2019

IVANÍZIA MARIA ALVES DUARTE

Presidente da Audiência Pública

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