Dispõe sobre a aprovação da Reprogramação dos saldos de recursos oriundo do exercício de 2025 do Fundo Municipal de Assistência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993 (alterada pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011) e da Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações e,
CONSIDERANDO a LOAS, Portaria MDS nº 113/2015, Portaria nº MDS 580/2020, Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024 – Nova Regulação para Transferências Fundo a Fundo no SUAS e demais normas jurídicas – O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos de Assistência Social municipais, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem, para todo o exercício seguinte.
CONSIDERANDO que os conselheiros, por unanimidade dos presentes na reunião ordinária realizada no dia 26/03/2026, após as explicações da Assessora Técnica do Plano de Aplicação dos Recursos da Reprogramação 2025/2026 da SMAS/FMAS.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos da Reprogramação – 2025/2026.
Art. 2º – Aprovar a reprogramação dos saldos financeiros do exercício de 2025 dos recursos federais no valor de R$ 532.051,90, a serem aplicados em Custeio o valor de R$ 162.051,90 e em Investimento o valor de R$ 370.000,00.
Art. 3º – Aprovar a reprogramação dos saldos financeiros do exercício de 2025 dos recursos estaduais no valor de R$ 19.472,47, a serem aplicados em Custeio.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
Touros, RN, 26 de março de 2026.
Monaliza Batista de Lima
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros/RN