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RESOLUÇÃO CMAS Nº 070/2026, DE 21 OUTUBRO DE 2026.

RESOLUÇÃO CMAS Nº 070/2026, DE 21 OUTUBRO DE 2026.

 

Dispõe sobre a apreciação e a aprovação do Termo de Aceite e Compromisso firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome / Secretaria Nacional de Assistência Social e o Município de Touros/RN / Secretaria Municipal de Assistência Social, para a execução do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e pela Lei Municipal nº 758, de 01 de junho de 2017, que, em seu art. 22, inciso XXX, determina competir ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações.

 

CONSIDERANDO o Termo de Aceite e Compromisso pactuado que estabelece: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REORDENAMENTO 1.1. O presente Termo de Aceite e Compromisso formaliza a adesão dos municípios ou Distrito Federal ao reordenamento do Primeira Infância no SUAS, garantindo o cofinanciamento federal a partir da oferta do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, instituído nos termos das Resoluções nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e especifica as responsabilidades de oferta e gestão do Serviço, bem como sua inserção no âmbito da Resolução nº 109, de 11de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1. A adesão formal, nos termos deste Termo de Aceite, deverá ser encaminhada à apreciação e ciência do respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. 3.2. A aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social é condição necessária para a validação do Aceite e o início dos repasses e deve ser realizada e informada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) dentro do prazo estabelecido e divulgado.

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, integralmente, Termo de Aceite e Compromisso firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome / Secretaria Nacional de Assistência Social e o Município de Touros/RN / Secretaria Municipal de Assistência Social, para a execução do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Touros/RN, 21 de outubro de 2026.

 

 

MONALIZA BATISTA DE LIMA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros/RN

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