Dispõe sobre análise e aprovação dos Demonstrativos do IGDPBF 2019/2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993 (alterada pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011) e da Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações e,
Considerando a Resolução CNAS nº 17/2016 que dispõe que os Estados, Distrito Federal e municípios poderão utilizar até 100% dos recursos oriundos do FNAS, destinado a execução das ações continuadas de Assistência Social, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS, exceto os recursos do IGDSUAS.
Considerando os documentos apresentados aos conselheiros e as explicações dadas pela Assessora Técnica do SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar integralmente os Demonstrativos do IGDPBF 2019/2020, que já haviam sido aprovados, com ressalvas, pelo Conselho anterior., retirando as ressalvas apresentadas e sanadas
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Touros, RN, 05 de abril de 2023.
TERCIA MARIA DA SILVA ARRUDA CRUZ
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros