Dispõe sobre análise e aprovação da Reprogramação Financeira dos saldos dos recursos do Cofinanciamento Federal existentes nas contas vinculadas do Banco do Brasil – FNAS/FMAS em 31/12/2022.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993 (alterada pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011) e da Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações e,
Considerando a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a execução destes recursos nos serviços, programas e no aprimoramento da gestão, e as regras para a prestação de contas dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo, encaminhada por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como outras medidas administrativas acerca do tema. Art. 31 da Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015. Art. 31. Os saldos referentes aos Blocos de Financiamento da Gestão do SUAS e da Gestão do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte dentro do próprio Bloco a que pertencem. (Redação dada pela Portaria MC Nº 769, de 29 de abril de 2022) Parágrafo único. Os recursos reprogramados dos Blocos de Financiamento da Gestão do SUAS e da Gestão do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único serão utilizados na forma dos normativos específicos que os regem;
Considerando o plano de aplicação dos saldos de 2022 apresentados aos conselheiros pela gestão e as explicações dadas pela Assessora Técnica do SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a reprogramação dos saldos financeiros do exercício de 2022, conforme especificação a seguir: o saldo no valor de R$ 165.188,46 (cento e sessenta e cinco mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), seriam assim reprogramados: R$15.000,00 (quinze mil), para custear a realização da Conferência Municipal de Assistência Social, R$ 40.000,00 (quarenta mil), para aquisição de equipamentos a serem utilizados nas unidades socioassistenciais e no CMAS e R$ 110.188,46 (cento e dez mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), para custeio dos serviços e programas cofinanciados pelo FNAS/MDS, incluindo pagamento das equipes de referência do SUAS, conforme os blocos de financiamento e os normativos que os regem.
Art. 2º Recomendar que os saldos existentes do COVID, no valor de R$ 571,00 (quinhentos e setenta e um reais) que ainda aguarda regulamentação federal sobre sua utilização fora do prazo da vigência financeira, que não sejam reprogramados e continuem nas contas específicas.
Art. 3º Aprovar que o saldo oriundo do SIGTV_ESTR3, no valor de R$ 110.190,52 (cento e dez mil, cento e noventa reais, e cinquenta dois centavos) – emenda parlamentar, seja utilizado em custeio da Entidade da APAE de Touros, pois foi objeto da destinação da emenda e que a entidade apresente a SEMAS o Plano de Ação da utilização do recurso para ser aprovado no Conselho.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Touros, RN, 25 de maio de 2023.
TERCIA MARIA DA SILVA ARRUDA CRUZ
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal
PETRÔNIO JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social