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RESOLUÇÃO CONJUNTA CMAS Nº 24/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

RESOLUÇÃO CONJUNTA CMAS Nº 24/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

 

Dispõe sobre a convocação da XI Conferência Municipal de Assistência Social de Touros/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993 (alterada pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011) e da Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações e,

Considerando o Art. 26, Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que estabelece a competência de convocar ordinariamente, a cada quatro anos, ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a Conferência Municipal de Assistência Social;

Considerando a Resolução Conjunta MC/CNAS Nº 90, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a convocação ordinária da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social;

Considerando a deliberação obtida por unanimidade na 132° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, no dia 05 de abril de 2023;

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em conjunto com o Governo Municipal e a Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar, propor diretrizes e fortalecer a Política de Assistência Social:

CONVOCA:

Art. 1º A XI Conferência Municipal de Assistência Social, que será realizada nos dias 31 de maio e 01 de junho de 2023 em Touros/RN com tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.

Art. 2º A IX Conferência Municipal de Assistência Social abordará 5 (cinco) Eixos:

I. EIXO 1 – FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;

II. EIXO 2 – CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;

III. EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS?

IV. EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e

V. EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Touros, RN, 05 de abril de 2023.

TERCIA MARIA DA SILVA ARRUDA CRUZ

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

PETRÔNIO JOSÉ DA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social

 

 

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