Diário Oficial

RESOLUÇÃO Nº 002/2019 – CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 002/2019 – CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Touros/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2019, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 806/2018, e em consonância com a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), resolve:

Art.1º Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme a Lei de nº 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Acrescendo a conformidade com o Decreto de nº 9.603/18, que regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

Art, 2º Conforme o decreto de nº 9.603/18, no CAPÍTULO II das DISPOSIÇÕES GERAIS na Seção I do sistema de garantia de direitos em seu Art. 7º reza que fazem parte do Comitê os atores que integram compondo os eixos de promoção e de controle social na área de garantia de direitos da criança e adolescente; sendo órgão, programas e serviços

Parágrafo Único: Assim, define-se como Representantes do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Touros/RN:

REPRESENTANTE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROS/RN – MARCOS ADAIR NUNES – PROMOTOR DE JUSTIÇA

REPRESENTANTE DA DELEGACIA MUNICIPAL DE POLICIA CIVIL DE TOUROS/RN – ISABELITA MICHELLINE SALES DE MELO CASADO

REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOUROS/RN – MARIA ALICE SOUZA DA SILVA – PRESIDENTE

REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOUROS/RN – JOÃO NELO DE OLIVEIRA – CONSELHEIRO

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – RUZEM   RAIMUNDO MODESTO DA SILVA – SECRETÁRIO

REPRESENTANTE DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – IZADORA ANDREZZA DO NASCIMENTO – GESTORA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

REPRESENTANTE DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) – LAÍS PRISCILA GALDINO DA SILVA

REPRESENTANTE DA POLÍTICA DE SAÚDE – LUCIENE MARIA DE FIQUEIREDO – COORDENADORA DA ATENÇÃO BÁSICA.

Art. 3º. É de responsabilidade do Comitê de Gestão, ainda conforme o CAPÍTULO II das DISPOSIÇÕES GERAIS na Seção I do sistema de garantia de direitos:

I – O Poder Público assegurará condições de atendimento adequadas para que crianças e adolescentes vítimas de violência ou testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos e possam se expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades, características e particularidades.

Art.4º  Os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos trabalharão de forma integrada e coordenada, garantidos os cuidados necessários e a proteção das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, de maneira que devam:

I – definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b) a superposição de tarefas será evitada;

c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;

d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e

II – criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

Art. 5º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I – acolhimento ou acolhida;

II – escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

III – atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV – comunicação ao Conselho Tutelar;

V – comunicação à autoridade policial;

VI – comunicação ao Ministério Público;

VII – depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e

VIII – aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                     Maria Alice Souza da Silva

Presidente do Conselho Municipal

de Direitos da Criança e Adolescente (COMDICA)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2024

Diário Oficial

EXTRATO DE CONTRATO Nº 89/2024.

Diário Oficial

EXTRATO DE CANCELAMENTO DOS ITENS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 83/2023.

Pular para o conteúdo