CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Touros/RN, em sessão ordinária realizada no dia 01 de novembro de 2019, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 806/2018, e em consonância com a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), resolve:
Art.1º. Aprovar o Plano Municipal da Primeira Infância.
Art, 2º. É de responsabilidade da família, do Estado, da sociedade civil e dos órgãos que compõem a Rede de Garantia de Direitos a este público nas áreas de Saúde, Assistência Social, Educação, Administração e Terceiro Setor disponível no município de Touros:
- Observar, zelar e efetivar as orientações no mencionado Plano contidas;
- Fortalecer e articular a rede intersetorial de modo a fomentar contínua e multiprofissionalmnte ações, intervenções e estratégias que contemplem a efetivação do mencionado Plano;
- Promover reuniões de debates e facilitar o diálogo entre os Conselhos Municipais de garantia de direitos inerentes a Primeira Infância;
- Inserir a Semana do Bebê no calendário municipal;
- Dialogar com as diversas politicas publicas direcionadas à Primeira Infância.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Touros, 30 de junho de 2020
Maria Alice Souza da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (COMDICA)