RESOLUÇÃO CMAS Nº 035/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a apreciação e aprovação do Relatório de Avaliação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (PROCAD-SUAS) no ano de 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993 (alterada pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011) e da Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações e,
Considerando a Resolução ° 130/2023 do Conselho Nacional de Assistência Social ( CNAS), a qual reza em seu Art.7º, Cap. II, i) – das atribuições estaduais, no que compete da análise e monitoramento da execução do programa,
Considerando Resolução ° 130/2023 do Conselho Nacional de Assistência Social ( CNAS), a qual reza em seu Art.7º, Cap. III – l) das atribuições municipais, no que compete da análise e monitoramento da execução do programa,
Considerando Resolução ° 130/2023 do Conselho Nacional de Assistência Social ( CNAS), a qual reza das atribuições dos Conselhos Municipais de Assistência Social, em seu Art. 7º, Cap; V. d) monitorar e realizar o controle social do desenvolvimento das ações e atividades do
Programa no respectivo âmbito, estadual, municipal ou distrital;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar integralmente o Relatório de Avaliação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (PROCAD-SUAS) no ano de 2023;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros/RN.
Touros/RN, 08 de abril de 2024.
TERCIA MARIA DA SILVA ARRUDA CRUZ
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros/RN