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TERMO DE ANULAÇÃO

TERMO DE ANULAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Touros/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, resolve ANULAR a sessão inaugural de recebimento dos envelopes de habilitação e proposta da Tomada de Preços nº 06/2022, ocorrida no dia 15 de agosto de 2022, que tem por objeto a construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), de acordo com os padrões do Ministério da Saúde, no distrito Vila Assis Chateaubriand, do Município de Touros/RN.

De início, ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal 8666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, observou-se que o aviso de licitação só foi publicado no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), contrariando, portanto, o que dispõe o art. 21, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, haja vista se tratar de obra financiada com recursos da União

Desse modo, com supedâneo no art. 53, da Lei Federal 9.784/99 o qual afirma: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Decido que fica ANULADA todos os atos praticados após a publicação do aviso de licitação no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN).

Por conseguinte, DETERMINO o retorno dos autos à CPL desta municipalidade, para realize nova divulgação do certame, desta vez observando o disposto no o art. 21, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Touros/RN, 16 de setembro de 2022.

_____________________________

Enock Maurício Gomes Neto

PRESIDENTE DA CPL/PMT/RN

MEMBROS

   Daniel Victor Silva Colônia                                                                  Carlos Pereira de Lima

                  Membro                                                                                                  Membro

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