Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa META ENGENHARIA E SOLUCÕES EIRELI, inscrita noCNPJ/MF sob o n° 20.707.778/0001-42, que consistirá naCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE A PRAGAS URBANAS, ENGLOBANDO DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DO PRÉDIO DO EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, no importe global estimado de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), mediante contratação direta.
Touros/RN, em 28 de junho de 2019
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL