Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Parecer Jurídico da PGM, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa: CLÍNICA CHECK-UP LTDA – ME, inscrita noCNPJ/MF sob o n° 30.712.156/0001-66, que consistirá na: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL DE MAMOGRAFIA DENTRO DOS PADRÕES DA ANVISA. No importe global de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), mediante contratação direta.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
Mamografia Bilateral (Cód. 02.04.03.018-8): Exame Radiológico de baixa dose de radiação, realizado mediante compressão da mama sobre uma plataforma, para o rastreamento do câncer de mama entre mulheres assintomáticas e com mamas sem alterações, conforme os critérios do Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama. Faixa etária de 50 à 69 anos. | 180,00 | Und | R$ 75,00 | R$ 13.500,00 |
Touros/RN, em 07 de outubro de 2020
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL