Diário Oficial

TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO

TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO

Termo de Cessão de Uso Gratuito que, entre si, celebram a Arquidiocese de Natal e o Município de Touros/RN.

A ARQUIDIOCESE DE NATAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.026.122/0024-55, com sede na Av. Prefeito José Américo, nº 29, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000, neste ato representado pelo Reverendíssimo William Lamark Nunes de Brito, brasileiro, sacerdote, portador do RG sob o nº 2.346.525 ITEP/RN e inscrito no CPF/MF sob o nº 061.119.264-03, doravante denominado CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE TOUROS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0001-02, através do Gabinete Civil, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. Pedro Ferreira de Farias Filho, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG sob o nº 2.064.767 ITEP/RN e inscrito no CPF/MF sob o nº 050.913.004-65, doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram entre si o presente Termo de Cessão de Uso de Imóvel.

O presente instrumento, além de obedecer às cláusulas que se seguem, é regido, no que couber, pelos termos da Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e demais legislações pertinentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.


  1. Constitui objeto do presente instrumento a cessão, a título gratuito, do direito de uso do imóvel de propriedade do CEDENTE, localizada na Rua Principal, nº 22, Distrito de Boa Cica, Zona Rural, Touros/RN, CEP 59.584-000, com finalidade de utilização temporária para funcionamento da Escola Municipal José Alexandre da Silva, até que seja concluída a reforma desta.
    1. O CEDENTE, mantido seu domínio (propriedade) e posse indireta, cede o uso do imóvel em favor do CESSIONÁRIO, durante a vigência deste contrato, nas condições físicas descritas no respectivo Laudo de Vistoria assinado pelas partes, que faz parte integrante deste instrumento, cabendo ao segundo, quando da devolução do imóvel, entregá-lo nas mesmas condições, ressalvado o desgaste pelo uso normal, momento no qual se formalizará o Termo de Vistoria para a Devolução do Imóvel.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE.


  • São obrigações assumidas pelo CEDENTE, além de outras estabelecidas neste contrato:
    • Entregar as chaves do imóvel, garantindo ao CESSIONÁRIO o uso do mesmo, durante a vigência deste contrato.
    • Disponibilizar o imóvel identificado na CLÁUSULA PRIMEIRA livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e/ou extrajudiciais, em perfeitas condições de uso.
    • Não pretender a cobrança de qualquer valor, a título de uso do imóvel, pelo CESSIONÁRIO.
    • Receber o imóvel, quando finalizada a vigência deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO.


  • São obrigações assumidas pelo CESSIONÁRIO, além de outras estabelecidas neste contrato:
    • Arcar com o pagamento das taxas relativas à prestação dos serviços de fornecimento de energia, água e outro que, porventura, venha a existir, em favor dos seus respectivos prestadores, correspondente ao período de vigência do contrato ou, no caso de rescisão antecipada, pelo período de efetiva ocupação e uso do imóvel.
    • Permitir ao CEDENTE vistoriar o imóvel, durante a vigência deste contrato, a fim de verificar seu estado de conservação, cabendo ao mesmo comunicar ao CESSIONÁRIO sua intenção com antecedência, agendando horário para proceder tal vistoria, não comprometendo as atividades que, porventura, estiverem sendo realizadas.
    • Devolver o imóvel ao CEDENTE, ao término, da vigência contratual, ou, quando rescindido, nas mesmas condições de uso apontadas no Laudo de Vistoria elaborado quando o recebeu, ressalvado o desgaste natural pela sua utilização.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA.


  • A vigência deste contrato tem início em 08 de agosto de 2022 e término em 07 de agosto de 2023.
    • A vigência do contrato poderá ser prorrogada, mediante ajuste entre as partes e formalizado em termo aditivo, respeitadas as condições e prazos previstos na Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA: DO DIREITO DE USO DO IMÓVEL.


  • É expressamente vedado ao CESSIONÁRIO a cessão ou transferência do direito de uso do imóvel, objeto deste contrato, a outra pessoa jurídica ou física, sob pena da imediata rescisão deste contrato, salvo comunicação e autorização prévia do CEDENTE.

CLÁUSULA SEXTA: DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL.


  • O CESSIONÁRIO se reserva ao direito de proceder adequações físicas no imóvel, sem prévia comunicação ao CEDENTE, cabendo ao primeiro suportar as despesas com tal reparo, sem direito a qualquer ressarcimento pelo CEDENTE.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO.


  • O contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, sem ônus para as mesmas, ou por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação formalizada pela parte prejudicada à outra.
    • O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
    • A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do contrato, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.
    • Se for de interesse do CESSIONÁRIO, mesmo considerando o item 7.1 e 7.2, poderá rescindir unilateralmente este contrato, nos termos dos arts. 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
    • Ficará o presente contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, caso o CESSIONÁRIO efetive a transferência do direito de uso do imóvel ou a cessão do contrato a outra pessoa física ou jurídica, vez que tal ato é vedado neste contrato, salvo comunicação e autorização prévia do CEDENTE.

CLÁUSULA OITAVA: DA GRATUIDADE DA CESSÃO.


  • O CEDENTE e o CESSIONÁRIO ajustam a presente cessão a título gratuito, sendo vedado ao primeiro cobrar qualquer valor ao último.

CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.


  • O CEDENTE do imóvel, objeto deste contrato, é seu proprietário e a celebração deste contrato não tem o poder, em hipótese alguma, de alterar sua propriedade.
    • O presente instrumento poderá sofrer alterações que serão formalizadas através de aditivos contratuais, mediante ajuste entre as partes.
    • Ao término da vigência do contrato, as partes farão vistoria, em conjunto, para devolução do imóvel ao CEDENTE, formalizando a respectiva entrega das chaves.
    • Na hipótese da ocorrência de fato que danifique a estrutura do imóvel, capaz de impedir o seu uso e que não tenha sido causado pelo CESSIONÁRIO, é possibilitado ao mesmo a continuidade do contrato pelo prazo de vigência que ainda restar, conforme aqui fixado, após a execução das obras necessárias para restabelecer o seu uso normal, suportada pelo CESSIONÁRIO, caso este decida realiza-las.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO OFICIAL.


  1. O CESSIONÁRIO providenciará a publicação resumida do extrato do presente contrato, em cumprimento com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO.


  1. Fica eleito pelas partes o foro da Comarca de Touros/RN, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser, para dirimir os litígios decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto.

E por assim terem acordado, justos e definidos, as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, frente às testemunhas abaixo identificadas, para gerar seus efeitos legais.

Touros/RN, 08 de agosto de 2022.

ARQUIDIOCESE DE NATAL

William Lamark Nunes de Brito

Sacerdote

MUNICÍPIO DE TOUROS

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito

TESTEMUNHAS:

1.______________________________                    2.______________________________

CPF/MF nº_______________________                   CPF/MF nº_______________________

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