TERMO DE FOMENTO PARA INVESTIMENTO/LIBERAÇÃO DE RECURSO EM PROJETO APROVADO NA RESOLUÇÃO N° 038/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS GASPAR SEVERINO DA SILVA, E O MUNICÍPIO DE TOUROS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM ANUÊNCIA/INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS GASPAR SEVERINO DA SILVA, organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ sob nº 12.448.074/0001-74, com sede nesta cidade, sito a Rua São Sebastião, nº 250, Distrito de Cajueiro, CEP: 59584-00, Município de Touros/RN, neste ato representada por sua Presidente, Sr. TEREZINHA DOS SANTOS TEIXEIRA, brasileira, portadora do CPF n° 634.489.394-04, denominada PROPONENTE, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TOUROS, Órgão de direito público interno, integrante da Administração Municipal de Touros, com CNPJ/MF 08.234.155/0001-02, e sede na Av. José Mário de Farias, 262. Centro. 59.584-000, Touros/RN, ora representada pela Secretária Municipal a Sra. FERNANDA BARROS ROCHA RODRIGUES, residente e domiciliada nesta cidade, brasileira, divorciada, inscrita no CPF nº 096.878.884-07, doravante denominada CONCEDENTE e o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, órgão normativo, deliberativo e fiscalizador de prestação de serviços socioassistenciais no município, neste ato representado por sua presidente, Sra. MONALIZA BATISTA DE, inscrita no CPF nº 095.006.044-50, residente e domiciliado na R. da Tainha, 03. Portal de Touros. CEP: 59.584-000 Touros/RN, doravante denominada INTERVENIENTE, resolvem de comum acordo firmar nesta data o presente TERMO DE FOMENTO, nos termos da Resolução CMAS nº 038/2025 de 21 de janeiro de 2025, publicado em Diário Oficial do Município em 21 de janeiro de 2025, cujo objetivo é a aprovação de repasse de recurso financeiro advindo do Governo Federal, proveniente de emenda Parlamentar nº 4474.0006, mediante as cláusulas e condições seguintes:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
______________________________________________________________________________________________
CLÁSUSULA PRJMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Fomento a transferência de recursos financeiros do Governo Federal à ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS GASPAR SEVERINO DA SILVA, para fins de repasse do valor recebido através de Emenda Parlamentar nº 4474.0006, do Deputado Federal SARGENTO GONÇALVES, para ofertar, temporariamente, serviços complementares de proteção social básica para pessoas idosas e suas famílias, como serviços de artes, dança, educação física, apoio ao envelhecimento e ao processo de aposentadoria, assistência jurídica e contábil e ações sócio recreativas com a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes, em parceria com a PROPONENTE.
1.2 Será destinado o valor de RS 100.000,00 (cem mil reais), montante este recebido pela citada Emenda Parlamentar, viabilizando assim o Projeto (Anexo), apresentado pela Presidente da PROPONENTE.
1.3 Integram este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho proposto pela Instituição Parceira, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I – DA CONCEDENTE
- repassar os recursos financeiros à PROPONENTE, obedecendo ao cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, e conforme o disposto na CLÁUSULA QUINTA;
- analisar a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Termo de Fomento na forma e prazo fixado;
- comunicar à PROPONENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos deste Termo de Fomento, ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando prazo improrrogável de 15(quinze) dias, para saneamento de informações e esclarecimentos;
- instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, do Termo de Fomento, caso entenda ser necessário tal instrumento de fiscalização;
- designar o gestor do Termo de Fomento, que ficará responsável pelas obrigações nele previstas.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
______________________________________________________________________________________________
II- DA PROPONENTE
- executar o objeto pactuado na CLÁSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado;
- adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento;
- aplicar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto;
- arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados na CLÁUSULA QUARTA;
- manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Fomento, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
- facilitar a supervisão e a fiscalização da CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Termo de Fomento;
- permitir o livre acesso de representante da CONCEDENTE, bem como dos vereadores da Câmara Municipal de Touros, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA;
- inserir cláusulas, nos contratos celebrados para execução deste Termo de Fomento, que permita o livre acesso de representante da CONCEDENTE, bem como dos vereadores da Câmara Municipal de Touros, aos documentos e registros contábeis das empresas fornecedoras e serviços contratados;
- apresentar, por cópia autenticada, todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Termo de Fomento, a qualquer tempo e a critério da CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos da CLÁUSULA NONA deste instrumento;
- responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Fomento, bem como de os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;
- assegurar e destacar, obrigatoriamente , a participação do Governo do Município, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
______________________________________________________________________________________________ descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, e, obedecido o modelo padrão estabelecido pela CONCEDENTE, a inserir a marca do Governo Municipal nas placas, painéis e outdoors de identificação das obras e projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos desse Termo de Fomento;
Subcláusula Única – Como METAS, a PROPONENTE se compromete a atingir as seguintes METAS:
- Atendimento de 80 (oitenta) usuários, seus cuidadores e seus familiares;
- Aquisição de itens que incrementarão temporariamente a execução da parceria do Objeto do Termo de Fomento;
- Contratação de mão de obra para complementar a oferta do serviço de proteção social básica para pessoas idosas e suas famílias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente instrumento terá vigência de 6 (seis) meses, a partir da publicação deste Termo de Fomento no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, com a anuência da CONCEDENTE, em caso de utilização dos valores residuais que por acaso existam após a execução do Plano de Trabalho inicial.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Para execução do projeto descrito no presente Termo de Fomento, será destinado no interstício de 6 (seis) meses: o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 6 (seis) parcelas mensais de acordo com Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, Recursos provenientes da previsão orçamentária da CONCEDENTE, oriundos de Emenda Parlamentar.
4.2 Os recursos destinados à execução do objeto deste Termo de Fomento serão repassados em 6 (seis) parcelas mensais, sendo a 1ª (primeira) parcela no ato de celebração do fomento e as outras, até o quinto dia útil do mês subsequente, em conformidade com o cronograma disposto no Plano de Trabalho.
4.3 É expressamente vedada à utilização dos recursos transferidos pela administração pública, em finalidade diversa da estabelecida no presente Termo, cujas parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo Cronograma de Desembolso presente no Plano de Trabalho, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
______________________________________________________________________________________________
- – Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
- – Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da instituição parceira em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Fomento;
- – Quando a instituição parceira deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
CLÁUSULA QUINTA- DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DE FORMA PARCELADA
5.1 Os recursos relativos ao repasse da CONCEDENTE à PROPONENTE, destinados à execução do objeto deste Termo de Fomento, serão liberados de forma mensal, em 6 PARCELAS (com exceção do item 1.9 do Plano de Aplicação dos Recursos, que será liberado na sua totalidade na 1ª parcela), a serem depositados na conta corrente: Banco do Brasil – Agencia 2731-6, Conta Corrente nº 32732-8, de titularidade da Associação G. S. Silva, vinculada ao presente instrumento, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, parte integrante a este Instrumento.
Subcláusula Primeira – O pagamento da equipe dimensionada no Plano de Trabalho deve ser destinado aos profissionais legalmente habilitados para tanto, desde que indicados no referido Plano;
Subcláusula Segunda – É vedado pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
Subcláusula Terceira – O pagamento de remuneração da equipe contratada pela PROPONENTE, nos termos da legislação pertinente, com recursos da parceria, não gera vínculo trabalhista com a CONCEDENTE e INTERVENIENTE;
Subcláusula Quarta – As contratações de bens e serviços pela PROPONENTE, feitas com o uso de recursos transferidos pela CONCEDENTE, deverão observar os princípios expressos no art. 37, caput da Constituição Federal, bem como os demais implícitos dessa e dos que regem a Administração Pública, tais quais o da legalidade, moralidade, boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, isonomia, publicidade, razoabilidade e do julgamento objetivo e, a busca permanente de qualidade e durabilidade e deverão ser processadas mediante pesquisa mercadológica, com no mínimo três fornecedores, que deverá ser apresentada nas prestações de contas.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
______________________________________________________________________________________________
Subcláusula Quinta – A inadimplência da PROPONENTE em relação aos encargos trabalhistas não transfere à CONCEDENTE e/ou a INTERVENIENTE a responsabilidade por seu pagamento.
Subcláusula Sexta – Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da PROPONENTE e autorização da CONCEDENTE, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
5.2. As parcelas subsequentes à primeira serão liberadas somente após a aprovação da prestação de contas da parcela anterior, conforme as condições estabelecidas na Cláusula Sétima (Da Prestação de Contas).
5.3 Caso a prestação de contas da parcela anterior não seja aprovada, a CONCEDENTE poderá suspender o repasse das parcelas seguintes até que as irregularidades sejam sanadas, observando-se o prazo de até 30 (trinta) dias para a correção das pendências, conforme estipulado na Cláusula Sétima – Da Prestação de Contas.
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
6.1 É prerrogativa da CONCEDENTE e INTERVENIENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e
acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
6.2 O PROPONENTE franqueará livre acesso aos servidores da CONCEDENTE e
INTERVENIENTE, ou outra autoridade que exerça controle das contas públicas, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente a este Termo de Fomento, quando no exercício da função de gerenciamento, fiscalização ou acompanhamento.
6.3 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da PROPONENTE, a CONCEDENTE e INTERVENIENTE poderão, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
- – retomar os bens públicos em poder da instituição parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
- – assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
______________________________________________________________________________________________ considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A PROPONENTE se obriga a atentar que toda prestação de contas deverá ser acompanhada de notas fiscais, ou notas de serviços e, igualmente, anexadas cópias dos cheques emitidos para pagamento de despesas, caso houver, não sendo aceito recibo como comprovação de compras ou pagamento a terceiros;
7.2 A prestação de contas dos recursos de que trata o presente Termo de Fomento, deverá ser instruída com as seguintes peças técnicas e contábeis:
- Relatório de Cumprimento e Execução do Objeto;
- Relatório de Execução físico-financeiro;
- Relatório de visita in loco, caso necessário;
- Relação de pagamento efetuado com os recursos repassados pela CONCEDENTE;
- Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da
CONCEDENTE, quando for o caso;
- Cópia do extrato da conta bancária específica vinculada à parceria.
- As faturas e notas fiscais devem constar no processo obrigatoriamente certificado e assinado pelo responsável dos serviços executados.
- Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao órgão repassador dos recursos, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
- A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos nesta Termo de Fomento e nas leis regedoras desse, devendo concluir, alternativamente, pela:
- aprovação da prestação de contas;
- aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
- rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
______________________________________________________________________________________________
7.6 As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas, dado acesso público e arquivadas, devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias.
7.7 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas pela PROPONENTE, será concedido a essa o prazo máximo de 30 (trinta) dias, por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a Administração Pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados, isso para aquela sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
7.8 Transcorrido o prazo para sanar a irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a CONCEDENTE, sob pena de responsabilidade solidária, deverá adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
7.9 A CONCEDENTE apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
7.10 As faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do PROPONENTE, devidamente identificadas com o número do Termo de Fomento, e mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas do CONCEDENTE, da publicação por Resolução da INTERVENIENTE, e pelo Tribunal de Contas do Estado relativa ao exercício da concessão.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
8.1 Este Termo de Fomento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputem-se aos partícipes as responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
Subcláusula Primeira – Constituem motivos para rescisão deste Termo de Fomento:
- a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de trabalho;
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
______________________________________________________________________________________________
- inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
- constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
- falta de prestação de contas.
Subcláusula Segunda – Pela execução do presente Termo em desacordo com o Plano de Trabalho a CONCEDENTE e INTERVENIENTE poderão, garantida a prévia defesa com arrimo no art. 5º, LV da Carta Fundamental, aplicar à PROPONENTE as seguintes sanções:
- – advertência;
- – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por até dois anos;
- – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONCEDENTE e INTERVENIENTE, que será concedida sempre que a instituição parceira ressarcir a SEMTAS e o COMDICA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
- As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva da Secretária Municipal de Assistência Social (CONCEDENTE), facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
- Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução desta parceria.
- A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
- A prescritibilidade, cotejada nos parágrafos anteriores, é imanente à apuração e punição do ilícito, sendo, portanto, imprescritível o direito ao ressarcimento e a indenização do prejuízo causado ao erário, decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, com esteio na doutrina majoritária, interpretação do art. 37, §§ 4º e 5º, da Carta Fundamental e orientação da Suprema Corte, em sede de Repercussão Geral do Tema 897, RE 852.475/SP.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
______________________________________________________________________________________________
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
9.1 Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Termo de Fomento, a PROPONENTE, imediatamente após a respectiva notificação sobre a ocorrência do evento, é obrigado a recolher à CONTA ÚNICA DO TESOURO MUNICIPAL, CAIXA ENCONÔMICA FEDERAL, em favor da Prefeitura Municipal de Touros, por meio de guia de recolhimento do município:
- o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, e não utilizados no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do Termo de Fomento;
- quando não for apresentada a prestação de contas;
- quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas da estabelecida neste Termo de Fomento; e
- os valores correspondentes às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados.
Subcláusula Única – A inobservância da providência de que trata a Cláusula Nona, ensejará a instauração de processo administrativo, para fins de apuração de irregularidades e aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, com a comunicação ao MPF – Ministério Público Federal, bem como à Polícia Federal, por se tratar de Recursos Federais..
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 A publicação do extrato deste Termo de Fomento no Diário Oficial do Município, é condição indispensável para sua eficácia e deverá ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Acordam os partícipes, ainda, as seguintes condições:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
______________________________________________________________________________________________
- todas as comunicações relativas a este Termo de Fomento serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues por protocolo ou remetidas por correspondências, devidamente comprovadas por conta, no endereço das partes; e
- as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Justiça da comarca de Touros – Estado do Rio Grande do Norte.
12.2 E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente Instrumento, o qual lido e achado conforme, lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
Touros /RN, 30 de janeiro de 2025.
_____________________________________
FERNANDA BARROS ROCHA RODRIGUES
Secretária Municipal de Assistência Social
CONCEDENTE
_____________________________________
MONALIZA BATISTA DE LIMA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
INTERVENIENTE
_____________________________________
TEREZINHA DOS SANTOS TEIXEIRA
Presidente da Associação de Idosos Gaspar Severino da Silva
PROPONENTE
Testemunhas:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
______________________________________________________________________________________________
- NOME: _______________________________________
CPF: assinatura
- NOME: _______________________________________
CPF: assinatura
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Nº | DESCRIÇÃO | QUANT | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | CUSTEIO DE SERVIÇOS | ||||
1.1 | Aluguel de imóveis | 6 | Mês | 1.000,00 | 6.000,00 |
1.2 | Água, energia e internet | 6 | Mês | 800,00 | 4.800,00 |
1.3 | Lanches dos usuários nas atividades | 6 | Mês | 2.000,00 | 12.000,00 |
1.4 | Material de limpeza e expediente | 6 | Mês | 780,00 | 4.680,00 |
1.5 | Material para as oficinas | 6 | Mês | 500,00 | 3.000,00 |
1.6 | Aluguel de carro para transporte de usuários com dificuldade de locomoção |
6 |
Mês |
3.000,00 |
18,000,00 |
1.7 | Água mineral e gás de cozinha | 6 | Mês | 250,00 | 1.500,00 |
1.8 | Combustível | 6 | Mês | 500,00 | 3.000,00 |
1.9 | Conjunto mesa plástica em plástico quadrada com 04 cadeiras sem braço |
20 |
Unidade |
250,00 |
5.000,00 |
TOTAL DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS | R$ 57.980,00 | ||||
2 | RECURSOS HUMANOS | ||||
2.1 | 6 | Mês | 6.000,00 | ||
2.2 | 6 | Mês | 9.000,00 | ||
2.3 | 6 | Mês | 9.000,00 | ||
2.4 | 6 | Mês | 9.000,00 | ||
2.5 | 6 | Mês | 3.000,00 | ||
2.6 | 6 | Mês | 6.000,00 | ||
TOTAL DOS RECURSOS HUMANOS | R$ 42.000,00 | ||||
3 | TOTAL APLICADO | R$ 99.980,00 |