Diário Oficial

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

Ivanizia Maria Alves Duarte, Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Administração, o Senhor Ruzem Raimundo Modesto da Silva, e o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando o acesso integral às ações de saúde bucal e o não pagamento implicará a paralisação dos serviços que garante ao benefício aos munícipes;

CONSIDERANDO a necessidade do pagamento do mesmo, por meio de sua ação e fonte de recurso proveniente de recursos vinculados de Transferência Fundo a Fundo e suas respectivas receitas;

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial de fornecimento de combustíveis ao fornecedor LABORATÓRIO DENTAL JUNIOR LTDA-ME, CNPJ 02.062.801/0001-07 referente aos empenhos nº 502006/2019, na modalidade ORDINÁRIO, totalizando o valor de R$ 17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta e um reais) sugestiva as notas fiscais 104, datada emissionalmente em 09 de Maio do corrente ano.

Touros/RN,12 de Junho de 2019

Ivanizia Maria Alves Duarte

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Ruzem Raimundo Modesto Da Silva

Secretário Municipal de Administração de Touros/RN

André Jones da Silva

Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

PORTARIA Nº 573, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Diário Oficial

DECRETO Nº 143, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Diário Oficial

PORTARIA N° 572/2024 – GABINETE CIVIL

Pular para o conteúdo