Diário Oficial

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

Higor Rodrigo Silva de Andrade, Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;

De acordo com o Art. 11 do Decreto Municipal 028 de 21 de março de 2018, que prevê “é vedado o pagamento de despesas em desacordo com a respectiva ordem cronológica de exigibilidade, exceto quando comprovado prejuízo ao interesse público, em situações extraordinárias, tais como as arroladas a seguir: I- para evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Administração ou para restaura-los”.

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralisação de serviços de construção da Unidade Básica de Saúde da Ponta do Calcanhar.

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial para serviços de construção de UBS, para o fornecedor MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, CNPJ: 19.503.944/0001-00 referente ao empenho nº. 701028/2020, na modalidade ESTIMATIVA comportando o valor de R$ 75.570,44 (setenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos) sugestiva a nota fiscal nº 312, datada emissionalmente de 27 de julho do corrente ano.

Touros/RN, 10 de agosto de 2020

Higor Rodrigo Silva de Andrade

Secretário Municipal de Saúde de Touros/RN

André Jones da Silva Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

PORTARIA N° 244/2024 – GC

Diário Oficial

PORTARIA N° 243/2024 – GC

Diário Oficial

PORTARIA N° 242/2024 – GC

Pular para o conteúdo