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TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

Higor Rodrigo Silva de Andrade, Secretário municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;

De acordo com o Art. 11 do Decreto Municipal 028 de 21 de Março de 2018, que prevê “é vedado o pagamento de despesas em desacordo com a respectiva ordem cronológica de exigibilidade, exceto quando comprovado prejuízo ao interesse público, em situações extraordinárias, tais como as arroladas a seguir: I- para evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Administração ou para restaura-los”.

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais aos munícipes, que precisam do serviço de deslocamento das equipes de saúde do município para os atendimentos domiciliares realizados nos distritos de maior vulnerabilidade.

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial para serviços transporte de profissionais de saúde do Serviço de Atendimento Domiciliar, para o fornecedor LP COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E SERV.EIRELI-ME, CNPJ 18.800.902/0001-78, referente ao empenho na modalidade ESTIMATIVA nº. 203010/2020 comportando o valor de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais) sugestiva a nota fiscal nº 188 datada emissionalmente em 28 de agosto do corrente ano.

                                                                                                               Touros/RN, 16 de setembro de 2020.

Higor Rodrigo Silva de Andrade

Secretário Municipal de Saúde de Touros/RN

André Jones da Silva Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN

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