Diário Oficial

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA

Ivanizia Maria Alves Duarte, Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais juntamente com o Secretário Municipal de Administração, o Senhor Ruzem Raimundo Modesto da Silva, e o Secretário Municipal de Finanças, o Senhor André Jones da Silva, vem a público informar, a quem possa interessar a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos à coletividade;

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralização de serviços essenciais aos munícipes, como por exemplo, o deslocamento dos pacientes de urgência que são atendidos no hospital Ministro Paulo de Almeida Machado em Touros e aqueles que necessitam de encaminhamento para capital do estado.

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos por se tratar de uma despesa essencial de locação de veículo tipo ambulância destinada ao deslocamento dos pacientes de urgência que são atendidos no hospital Ministro Paulo de Almeida Machado em Touros e aqueles que necessitam de encaminhamento para capital do estado, ao fornecedor LP COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E SERV.EIRELI-ME, CNPJ 18.800.902/0001-78 referente aos empenhos nº 103098/2019 totalizando um valor de R$ 10.600,00 (dez mil seiscentos) sugestiva as notas fiscais 17 datadas em 31/01/2019.

Touros/RN 12 de Março de 2019

Ivanizia Maria Alves Duarte

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Ruzem Raimundo Modesto Da Silva

Secretário Municipal de Administração de Touros/RN

André Jones da Silva

Secretário Municipal de Finanças de Touros/RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2024

Diário Oficial

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2023;

Diário Oficial

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2024

Pular para o conteúdo