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TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA – SAAE

TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA – SAAE

Valdir Antunes da Silva, presidente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Touros – SAAE, no uso de suas atribuições legais juntamente com o diretor financeiro o senhor Lucrécio Gomes de Oliveira, vem a público informar, a quem possas interessar, a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento.

CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO o que prevê a resolução nº 032/2016 – TCE/RN no tocante a ordem cronológica de pagamento, a qual traça em seu art. 15º as hipóteses de quebra da listra;

CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15º, inc. V, da Resolução 032/216 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venha a ocorrer danos a coletividade;

CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa, implicará na paralização de serviços de emissão de faturas de água aos usuários, acarretando assim, um grande prejuízo econômico financeiro no faturamento da Autarquia.

Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamento por se tratar de uma despesa essencial ao funcionamento da autarquia, ao fornecedor JF SERVIÇOS DE INFORMATICA EIRELI, CNPJ. 03.203.151/0001-35, no valor de 1.227,00 (um mil, duzentos e vinte e sete reais) sugestiva a nota fiscal de nº 20821, datada de 10/03/2020.

Touros-RN, 01 de abril de 2020.

Valdir Antunes da Silva  

Presidente                                          

Lucrécio Gomes de Oliveira                                                                                Diretor Financeiro

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