TERMO DE RETOMADA DE OBRA Nº 01/2025
CONCORRENCIA ELETRONICA Nº: 01/2025
CONTRATO Nº: 23/2025
CONTRATADA: RG SOLUÇÕES LTDA
CNPJ: 33.073.477/0001-56
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ADUTORA PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA, VIABILIZANDO MELHORIA HÍDRICA DAS COMUNIDADES DE CARNAUBAL E VILA DE ASSIS CHATEAUBRIAND ZONA RURAL DE TOUROS/ RN, CONFORME CONVÊNIO N° 925898/2022 MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, PARA ATENDER AO CONVENIO. 925898/2022.
I – DO HISTÓRICO
Considerando o Contrato nº 23/2025, celebrado em 24/04/2025, entre o Municipal de Touros/RN e a empresa RG SOLUÇOES LTDA, CNPJ: 33.073.477/0001-56 com o objetivo de execução da obra de CONSTRUÇÃO DE ADUTORA PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA, VIABILIZANDO MELHORIA HÍDRICA DAS COMUNIDADES DE CARNAUBAL E VILA DE ASSIS CHATEAUBRIAND ZONA RURAL DE TOUROS/ RN, CONFORME CONVÊNIO N° 925898/2022 MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, PARA ATENDER AO CONVENIO. 925898/2022, oriunda do Concorrencia Eletronica nº 01/2025, e considerando que a execução da referida obra foi interrompida em 24/09/2025, em razão de A Administração Municipal se viu obrigada a Paralisar/Suspender o contrato nº 023/2025, por acordo com a CONTRATADA, devido ao fato do crédito do recurso não ter sido repassado ao município até o presente momento, sendo o mesmo, condicionante para o inicio da obra; Considerando, ainda, que foram sanadas as causas que motivaram a paralisação, estando a Administração apta a autorizar a retomada da execução dos serviços.
II – DA RETOMADA
Fica autorizada a retomada da execução da obra descrita no objeto deste termo, a partir de 20/10/2025, com base no cronograma físico-financeiro atualizado, aprovado pela Secretaria Municipal de Obras Serviços Urbanos e Habitação, observando-se as mesmas condições contratuais anteriormente pactuadas, ressalvadas as alterações formais eventualmente registradas por termo aditivo.
A empresa contratada compromete-se a reiniciar os serviços na data acima fixada, mantendo as condições de qualidade, prazos, segurança e conformidade técnica exigidas no contrato e nas normas pertinentes.
III – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da obra permanecerá sob a responsabilidade do(a) Engenheiro(a) Carlos Roberto de França Junior, CPF nº 071.763.594-58, designado(a) pela Secretaria Municipal de Obras Serviços Urbanos e Habitação, que deverá acompanhar e registrar todas as etapas de execução, observando o cronograma aprovado e comunicando formalmente qualquer intercorrência à Administração.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura, integrando o Contrato nº 23/2025, para todos os fins de direito, devendo ser juntado aos autos do processo administrativo correspondente. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Município de Touros/RN, 20 de outubro de 2025.
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Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito (a) Municipal
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Raul Sales Silva de Oliveira;CPF: 096.291.804-05
RG SOLUÇOES LTDA
CNPJ: 33.073.477/0001-56