Diário Oficial

Dispõe sobre a Convocação da Conferência Municipal de Saúde de Touros dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, Sr. Pedro Ferreira de Farias Filho, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pela Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Saúde de Touros-RN, a qual será orientada pelo tema central, “Planejamento Participativo: Compromisso social com o direito à saúde” e os eixos: Atenção Primária a Saúde; Média e Alta Complexidade; Vigilância em Saúde; Gestão do Trabalho e Educação em Saúde; Participação, Controle Social e Equidade e Assistência Farmacêutica a realizar-se no período de 25 de Setembro de 2025, em Touros/RN, na forma do seu Regimento.

 

Art. 2° A Conferência Municipal de Saúde de Touros/RN, será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela presidente do Conselho Municipal de Saúde:  Rosa Maria Melo dos Santos.

 

Art. 3° A Conferência Municipal de Saúde de Touros-RN, terá abrangência municipal com a expectativa da realização de:

  1. Atualização e ampliação do Mapa da Saúde;
  2. Análise da Situação de Saúde com a participação de técnicos e representantes da comunidade;
  • Análise da Situação da estrutura dos serviços de saúde, das pactuações intergestores, das equipes de profissionais, dos processos de gestão, das Redes de Atenção à Saúde, da regulação de pacientes, da participação e do controle social, dentre outros.
  • 1º A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e o Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde;

 

Art. 4° A estrutura organizacional da Conferência Municipal de Saúde será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologada pelo Secretário Municipal de Saúde;

 

Art. 5º As despesas com a organização e realização da Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde;

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 11 de setembro de 2025.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito

 

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