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Conselho Municipal de Saúde de Touros

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOUROS/RN

 BIÊNIO 2023/2024

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Touros/RN, com fulcro na Lei federal nº 8142/1990, Lei Municipal nº 579/2007, na Resolução CNS n° 453, de 10 de maio de 2012, e no Regulamento Eleitoral, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Touros/RN, em 10 de outubro de 2022.

CONVOCA:

Art. 1º – A eleição para a escolha das entidades representativa dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, dos profissionais de saúde e dos prestadores de serviços de saúde.

I – O segmento gestor/governo não disputará vaga nas eleições, visto que, dispõe de cadeira nata na composição do Conselho Municipal de Saúde Touros/RN, ficando dentre as 3 (três) e vagas do segmento Gestor/Prestador, uma (01) vaga para disputa entre os prestadores de serviço SUS do município, na condição de um (01) titular e um (01) suplente respeitando no segmento gestor/governo/prestador a paridade de 25% na composição do Conselho Municipal de Saúde de Touros/RN.

II – O segmento entidades representativas dos trabalhadores em saúde disputará três (03) vagas, sendo três titulares e três suplentes nas eleições do Conselho Municipal de Saúde de Touros/RN – respeitando no segmento trabalhadores em saúde a paridade de 25% na Composição do Conselho Municipal de Saúde de Touros/RN

III – O segmento das entidades representativas dos usuários do SUS disputará seis (06) vagas, sendo seis (06) vagas para titulares e seis (06) vagas para suplentes nas eleições do Conselho Municipal de Saúde de Touros/RN – respeitando no segmento usuários do SUS a paridade de 50% na Composição do Conselho Municipal de Saúde de Touros/RN

Art. 2º – Poderão votar e serem votados os representantes das entidades representativas de usuários, de profissionais de saúde, e de prestadores de serviços de saúde, todas de âmbito municipal, inscritas no período de 29 de novembro a 02 de dezembro de 2022, e habilitadas nos termos da relação divulgada em 06 de dezembro de 2022, em consonância com o Regulamento Eleitoral, e com a Resolução CNS nº 453/2012.

Art. 3º – A listagem das entidades representativas de usuários, profissionais de saúde, e de prestadores de serviços de saúde, inscritos para o processo eleitoral, será afixada no mural da Secretaria Municipal de Saúde sede do Conselho Municipal de Saúde de Touros. 

Art. 4º – Os recursos à Comissão Eleitoral acerca das entidades representativas de usuários, profissionais de saúde e de prestadores de serviços de saúde habilitadas deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia contado da divulgação da lista, devendo ser analisados e julgados até 13 de dezembro de 2022 e no dia 14 de dezembro de 2022 quando será publicada a lista final dos aptos a votarem e serem votados, a qual deverá ser afixada no mural da Secretaria Municipal de Saúde sede do Conselho Municipal de Saúde de Touros. 

Art. 5º – A eleição ocorrerá no dia 19 de dezembro de 2022, das 8:30hs às 13:00 horas, no Centro Pastoral da Igreja São Pedro, situado à Rua Dr. Maquemburgo Carneiro, Centro Touros/RN.

Art. 6º – Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos e o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará as entidades representativas de usuários, profissionais de saúde e de prestadores de serviços de saúde eleitos.

Parágrafo único – O rol de entidades eleitas será publicitada no mural da Secretaria Municipal de Saúde sede do Conselho Municipal de Saúde de Touros e diário oficial do município.

Art. 7º – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Touros/RN, 22 de novembro de 2022.

                   João Maria dos Santos

Presidente da Comissão Eleitoral do CMS Touros/RN 

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