PORTARIA n. 683, de 14 de novembro de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso da competência que lhe conferem a Lei Orgânica no seu art. 97, XXXVIII e com amparo subsidiário da Lei Federal n. 8.112/90, tendo em vista o disposto no art. 153, da Lei n. 570/2007 – Regime Jurídico Único dos Servidores do município de Touros/RN, em atenção ao procedimento administrativo originário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos do art. 156, da Lei n. 570/2007 – Regime Jurídico Único dos Servidores do município de Touros/RN, evidenciados nos autos do procedimento administrativo n. 6951/2024, determinar, como medida cautelar, o afastamento do servidor K.B.A (Mat. X15-X), das suas funções efetivas, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º – Designar SANDRA MARIA CARVALHO DE LIMA (Presidente da Comissão do PAD), Professora da Rede Municipal de Ensino, matrícula nº 993-1; CARLOS ALBERTO ALVES DA CRUZ (Membro da Comissão do PAD), Professor da Rede Municipal de Ensino, matrícula nº 1566-1; e SERGIO WENGLERTY PEREIRA DA CÂMARA (Membro da Comissão do PAD), Professor da Rede Municipal de Ensino, matrícula nº 1224-1; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração dos fatos narrados relativos as infrações previstas nos arts. 129, I, “a” e 142, V, da Lei n. 507/2007 – Regime Jurídico Único dos Servidores do município de Touros/RN, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 14 de novembro de 2024.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito