PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS PORTARIA Nº 730/2024
Cria a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRFU) do Município de Touros/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando:
A Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana
(REURB);
A Lei Municipal nº 931/2023, de 16 de outubro de 2023, que regulamenta os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária no âmbito do Município de Touros;
A necessidade de instituir uma comissão para conduzir, avaliar, e dar encaminhamento técnico aos procedimentos administrativos relacionados à aplicação da REURB, assegurando eficiência e efetividade na regularização fundiária urbana,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRFU), com a finalidade de conduzir e operacionalizar os procedimentos administrativos de Regularização Fundiária no Município de Touros/RN, em conformidade com a legislação federal e municipal vigente.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, designados por esta Portaria:
I- RICHERLY SANTOS DA SILVA, advogada, Matrícula nº 22. 225 (Presidente).
II- FELIPE CÉSAR ADELTRUDES FIGUEREDO, engenheiro ambiental – Matrícula nº 21.563(Membro);
III- CLÁUDIA LAÍS GARCIA DE SOUZA, assistente social, matrícula nº 8.079 (Membro);
IV- EVERTON XAVIER RODRIGUES – Matrícula nº 1. 974, Representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação: (Membro).
V- MANOEL LUIZ DO NASCIMENTO, representante da vigilância sanitária – Matrícula nº 2.246 (Membro).
VI- KARLO HENRIQUE SANTANA DE FRANÇA, Representante da Secretaria de Tributação, –Matrícula nº 1.926 (Membro).
Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRFU):
I- Coordenar e promover os procedimentos administrativos necessários para a regularização fundiária, conforme as modalidades REURB-S e REURB-E, previstas na Lei Federal nº 13.465/2017;
II- Analisar e emitir parecer técnico sobre os processos de regularização fundiária no âmbito do Município;
III- Realizar diligências e visitas técnicas para coleta de informações e avaliação de núcleos urbanos informais;
IV- Notificar proprietários, ocupantes e terceiros interessados, em conformidade com os procedimentos legais;
V- Elaborar e aprovar os Projetos de Regularização Fundiária;
VI- Submeter ao Prefeito Municipal relatórios conclusivos sobre os processos avaliados;
VII- Garantir a ampla participação dos beneficiários durante todas as fases do processo, assegurando a transparência e a legalidade.
Art. 4º Os membros da Comissão poderão convocar, quando necessário, servidores municipais ou profissionais técnicos especializados para apoiar a execução das atividades relativas ao processo de regularização fundiária.
Art. 5º A Comissão observará os princípios da transparência, legalidade, eficiência, publicidade e respeito à função social da propriedade durante todas as etapas do processo de regularização fundiária.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, sem prejuízo das atividades normais desempenhadas pelos servidores designados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 11 de dezembro de 2024.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal