DECRETO Nº 175, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a decretação do ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 03 e 05 de março de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no exercício da atribuição que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, nos dias 03 (segunda-feira) e 05(quarta-feira), em virtude do feriado de Carnaval do dia 04 de março de 2025 (terça-feira), preservando os serviços essenciais em regime de plantão.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende aos setores e aos serviços considerados essenciais pelos titulares de órgãos e entidades que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, obedecendo a escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população tourense.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em 27 de fevereiro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN