LEI MUNICIPAL N.º 991, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
“Assegura o direito a atendimento especializado para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos concursos públicos e processos seletivos públicos realizados pelos órgãos públicos com sede no Município de Touros.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurado o direito de atendimento especializado para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA nos concursos públicos realizados no âmbito do Município.
Art. 2º – O atendimento especializado de que trata esta Lei consiste em:
I – tempo adicional de uma hora para os candidatos inscritos realizarem suas provas;
II – profissional ledor para auxiliar na leitura das provas, se solicitado pelo candidato;
III – profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta, se solicitado pelo candidato; e
IV – sala diferenciada e individual para os candidatos com TEA que solicitarem profissional ledor ou transcritor.
Art. 3º – O atendimento especializado será disponibilizado para os candidatos que comprovarem o Transtorno do Espectro Autista através de laudo médico, incluindo a informação da necessidade de atendimento diferenciado, bem como da necessidade do uso de sala separada, além de apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. O laudo e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverão ser fornecidos no momento da inscrição.
Art. 4º – Os editais de concursos públicos no âmbito do Município do Touros deverão informar de maneira clara e objetiva as normas que regem a necessidade de atendimento especializado às pessoas com TEA, com a finalidade de garantir o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais inscritos, nos termos do art. 2º desta Lei.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará as regras do certame de acordo com as exigências legais do país.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Prefeitura Municipal de Touros.
Touros (RN), 09 de junho de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito