Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 992, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 992, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

 

LEI MUNICIPAL Nº 992, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Reconhece a Vaquejada de Verão como Patrimônio Cultural do Município de Touros e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica reconhecida a Vaquejada de Verão como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Touros, em razão de sua relevância histórica, social, cultural e econômica.

Artigo 2º – Para os fins desta Lei, considera-se Patrimônio Cultural Imaterial, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal, os bens de natureza intangível que constituem referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.

Artigo 3º – A Vaquejada de Verão é reconhecida como manifestação cultural típica do município, devendo ser promovida e incentivada pelo Poder Público Municipal, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 4º – O Município, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo ou equivalente, poderá:

I – Incluir a Vaquejada de Verão no calendário oficial de eventos do município;

II – Promover e incentivar a realização de atividades culturais, esportivas e educativas relacionadas à vaquejada;

III – Apoiar financeiramente, mediante a existência de recursos orçamentários, eventos e iniciativas que visem à valorização e preservação dessa tradição;

IV – Adotar medidas para a difusão e proteção da Vaquejada de Verão como manifestação cultural local.

Artigo 5º – O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, associações, federações e organizações da sociedade civil para a preservação, valorização e regulamentação das práticas associadas à Vaquejada de Verão.

Artigo 6º – A Vaquejada de Verão deverá observar as normas vigentes relativas ao bem-estar animal, nos termos da legislação federal, estadual e municipal aplicável, garantindo a integridade física dos animais e dos competidores.

Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Touros, 09 de junho de 2025.

 

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito

 

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