Designa servidores para exercerem a função de Gestor Municipal de Utilização de Praias e Fiscal de Utilização de Praias, e seus respectivos substitutos, no trecho de praia marítima urbana neste Município, em conformidade com o Processo Administrativo nº 04916.000116/2019-03, vinculado ao Ministério da Economia/Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União/Superintendência no Rio Grande do Norte, com extrato publicado no Diário Oficial da União em 19/06/2019 | edição: 117 | seção: 3 | página: 35.
O Prefeito do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe aos gestores municipais de utilização de praias planejar e executar atividades de gestão da zona costeira, e, por conseguinte, designar fiscais com poderes para lavrar notificação, auto de infração, determinação de desocupação imediata e aprazada e relatório de fiscalização, em conformidade com o art. 14, do Decreto nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC e Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 04916.000116/2019-03, vinculado ao Ministério da Economia/Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União/Superintendência no Rio Grande do Norte, transferiu ao Município de Touros, a gestão do trecho de praia marítima urbana, totalizando 3,970 quilômetros da orla atlântica do Município de Touros, com ponto inicial 05º10’48.14″Sul por 35º28’5.67″Oeste e ponto final 05º12’21.38″Sul por 35º26’45.60″ (documento SEI 8689230), inclusive bens de uso comum com exploração econômica, cujo o outorgante é UNIÃO e o outorgado é o Município de Touros/RN, CNPJ 08.234.155/0001-02, nos termos da Lei; e
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, conversão da Medida Provisória nº 691/2015, autoriza a União a transferir aos Municípios a gestão das orlas e praias marítimas, estuarinas, lacustres e fluviais federais, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, tais como calçadões, praças e parques públicos.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores, abaixo mencionados, para atuarem como GESTOR MUNICIPAL DE UTILIZAÇÃO DE PRAIAS, e seu respectivo substituto, do perímetro de 3,970 quilômetros da orla atlântica do Município de Touros, com ponto inicial 05º10’48.14″ Sul por 35º28’5.67″ Oeste e ponto final 05º12’21.38″ Sul por 35º26’45.60″ (documento SEI 8689230), inclusive bens de uso comum com exploração econômica:
I – GESTOR TITULAR: SIMONE FEITOSA COUTINHO, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.126.XXX-15, Matrícula nº 22837-1;
II – GESTOR SUBSTITUTO: RODRIGO ALVES MACIEL, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.473.XXX-14, Matrícula nº 2136-1.
Art. 2º. O Gestor Municipal de Utilização de Praias é o agente público responsável pela interlocução entre o Município e a SPU/RN e a quem caberá dar cumprimento ao TERMO DE ADESÃO À GESTÃO DE PRAIAS.
- 1º. O substituto do Gestor Municipal de Utilização de Praias atuará nos impedimentos e afastamentos do titular.
- 2º. Na ausência dos gestores, titular e substituto, a representação do Município
será feita pelo próprio prefeito.
Art. 3º. Designar os servidores, abaixo mencionados, para atuarem como FISCAL MUNICIPAL DE UTILIZAÇÃO DE PRAIAS, e seu respectivo substituto, do perímetro de 3,970 quilômetros da orla atlântica do Município de Touros, com ponto inicial 05º10’48.14″ Sul por 35º28’5.67″ Oeste e ponto final 05º12’21.38″ Sul por 35º26’45.60″ (documento SEI 8689230), inclusive bens de uso comum com exploração econômica:
I – FISCAL TITULAR: IDÉSIO PEDRO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.379.XXX-74, Matrícula nº 18953-4;
II – FISCAL SUBSTITUTO: CARLOS ANTÔNIO CARIELO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.551.XXX-88, Matrícula nº 19313-2.
Art. 4º. Os fiscais designados por esta Portaria possuem poderes para fiscalizar a utilização das praias e bens de uso comum do povo, adotando medidas administrativas e judiciais cabíveis à sua manutenção, inclusive emitindo notificações, autos de infração e termos de embargo, cominando sanções pecuniárias e executando eventuais demolições e remoções, sempre que se fizerem necessárias, tudo nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e do art. 10, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem assim apurando denúncias e reclamações atinentes às irregularidades no uso e ocupação das áreas, sempre cientificando os denunciantes das ações tomadas, conforme Termo de Adesão à Gestão de Praias.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Art. 6º. Publique-se no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN e no site do Município de Touros/RN.
Touros/RN, 18 de junho de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
PREFEITO