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DECRETO Nº 198, DE 07 DE JULHO DE 2025

DECRETO Nº 198, DE 07 DE JULHO DE 2025

“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 975, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, DISPONDO SOBRE O FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL MARIA MARLENE DE LIMA.”

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  O Mercado Público Municipal Maria Marlene de Lima, localizado na Rua Coronel Antônio Antunes, 355, Centro, Touros/RN, funcionará, nos dias úteis, das 05 (cinco) até às 16 (dezesseis) horas, tolerando-se aos concessionários que estes adentrem ao recinto, para fins de arrumação, limpeza, carga e descarga, somente nestes horários.

 

Parágrafo Único. Nas terças-feiras, o horário de funcionamento iniciará às 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, com fechamento às 16 (dezesseis) horas.

 

Art. 2º.  O Mercado Municipal funcionará aos sábados, domingos e feriados das 05 (cinco) até às 12 (doze) horas, tolerando-se aos concessionários que estes adentrem ao recinto, para fins de arrumação, limpeza, carga e descarga, somente nestes horários.

 

Art. 3º.  O Mercado Municipal poderá ter horários de funcionamento regrados por meio de ato provindo da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SADER, diversamente dos horários estipulados nos artigos 1º e 2º.

 

Parágrafo Único. A Administração Municipal poderá determinar o fechamento do Mercado Municipal em casos especiais, mediante ato provindo da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SADER.

 

Art. 4º.  Fica terminantemente proibido que os concessionários adentrem ao recinto antes dos horários de funcionamento previstos nos artigos 1º e 2º, bem como saiam depois deste.

 

Parágrafo Único.  Em caso de necessidade comprovada, deverá o concessionário, sob sua responsabilidade, solicitar autorização por escrito da Administração do Mercado Municipal, para que algum funcionário indicado para tanto adentre ao recinto.

 

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Touros/RN, em 07 de julho de 2025.

 

 

 

 

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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