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 LEI MUNICIPAL Nº 996, DE 14 DE JULHO DE 2025

 LEI MUNICIPAL Nº 996, DE 14 DE JULHO DE 2025

 

LEI MUNICIPAL Nº 996, DE 14 DE JULHO DE 2025

 

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Touros/RN o Festival Católico “Alegra-te”, realizado pela juventude da Comunidade de Boa Cica, e o integra ao Calendário Cultural Oficial do Município, autorizando o apoio do Poder Público e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Touros/RN o Festival Católico “Alegra-te”, realizado tradicionalmente pela juventude da Comunidade de Boa Cica, entre os meses de outubro e novembro de cada ano.

 

Art. 2º O Festival “Alegra-te” passa a integrar o Calendário Cultural Oficial do Município de Touros/RN, como manifestação religiosa, cultural e comunitária de relevante interesse social.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Touros/RN, por meio de seus órgãos competentes, fica autorizada a prestar apoio institucional, logístico e estrutural para a realização do evento, incluindo, entre outros:

 

I – cessão de espaços públicos para a realização das atividades;

II – montagem de palcos, estruturas de som e iluminação;

III – disponibilização de tendas, banheiros químicos, seguranças e ambulâncias;

IV – apoio na divulgação oficial do evento nas redes e meios institucionais;

V – celebração de parcerias com associações públicas ou privadas para viabilização e ampliação do alcance do festival.

 

Art. 4º O apoio municipal previsto nesta Lei observará os limites da legislação vigente e das disponibilidades orçamentárias, podendo ser formalizado por meio de convênios ou instrumentos similares.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Touros/RN, 14 de julho 2025.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito

 

 

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