LEI MUNICIPAL Nº 997, DE 14 DE JULHO DE 2025.
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN A “CARREATA DA BÍBLIA”, REALIZADA PELA COMUNIDADE CATÓLICA DE SÃO JOSÉ, E A INTEGRA AO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZANDO O APOIO DO PODER PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Touros/RN a tradicional “Carreata da Bíblia”, realizada anualmente pela Comunidade Católica de São José, no último domingo do mês de setembro.
Art. 2º A “Carreata da Bíblia” passa a integrar o Calendário Cultural Oficial do Município de Touros/RN, como expressão pública de fé, unidade e valorização da Sagrada Escritura no seio da comunidade local.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Touros/RN, por meio de seus órgãos competentes, fica autorizada a prestar apoio logístico, estrutural e institucional à realização do evento, podendo, entre outras ações:
I – disponibilizar veículos, som, palanque e estruturas de apoio à carreata;
II – garantir suporte de segurança, sinalização e organização de trânsito;
III – ceder espaços públicos e servidores para apoio durante a execução do evento;
IV – promover a divulgação do evento nos canais oficiais do Município;
V – estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas para viabilização da carreata.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitada a legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 14 de julho de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito