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DECRETO Nº 199, de 24 de julho de 2025.

DECRETO Nº 199, de 24 de julho de 2025.

DECRETO Nº 199, de 24 de julho de 2025.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MORADIA DIGNA – FNHIS SUB 50, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que regulamenta o artigo 5º XXIV da Constituição Federal instituindo a competência municipal para fins de desapropriação por utilidade pública, bem como predispõe a legitimidade para desapropriar área de particular para fins de melhoria dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a desapropriação se dá por necessidade pública, nos termos do art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para fins de interesse social e urbanístico;

CONSIDERANDO o interesse social na ampliação da política habitacional municipal, voltada à promoção da moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Touros/RN ao Programa Moradia Digna – Minha Casa Minha Vida – FNHIS sub 50, promovido pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de área adequada e regular para a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais vinculadas ao referido programa;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela efetivação do direito social à moradia, conforme previsto no art. 6º da Constituição Federal e no Estatuto da Cidade;

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, os imóveis objeto das matrículas nºs 2.882 e 2.951, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Touros/RN, correspondentes aos lotes nºs 105 a 128 e 139 a 148 da quadra “M”, com área total de 18.360,00m² e perímetro de 942,00m, destinados à implantação de projeto habitacional vinculado ao Programa Moradia Digna – FNHIS Sub 50.

Art. 2º  Os imóveis a serem desapropriados serão divididos em duas áreas para fins de desapropriação, descritas a seguir: Área 01 – Área 01-A: Com área de 1.080,00m² e Perímetro: 174,00m, com a seguinte descrição georreferenciada:  Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.426.273,5225m e E 225.802,6753m. Deste segue com azimute 107°51’45” e distância de 72,00m, limitando-se com Lote 103 e 104, até o vértice V02, de coordenadas N 9.426.251,4378m e E 225.871,2046m. Deste segue com azimute 197°51’45” e distância de 15,00m, limitando-se com Avenida Praia de Maracajaú, até o vértice V03, de coordenadas N 9.426.237,1609m e E 225.866,6036m. Deste segue com azimute 287°51’45” e distância de 72,00m, limitando-se com Travessa 032, até o vértice V04, de coordenadas N 9.426.259,2456m e E 225.798,0743m. Deste segue com azimute 17°51’45” e distância de 15,00m, limitando-se com Avenida Praia de Caraúbas, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 01-B: Área 11.880,00m² Perímetro: 474,00m, com a seguinte descrição georreferenciada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.426.247,8240m e E 225.794,3935m. Deste segue com azimute 107°51’45” e distância de 72,00m, limitando-se com Travessa 032, até o vértice V02, de coordenadas N 9.426.225,7393m e E 225.862,9228m. Deste segue com azimute 197°51’45” e distância de 165,00m, limitando-se com Avenida Praia de Maracajaú, até o vértice V03, de coordenadas N 9.426.068,6930m e E 225.812,3120m. Deste segue com azimute 287°51’45” e distância de 72,00m, limitando-se com Lote 129 e 130, até o vértice V04, de coordenadas N 9.426.090,7777m e E 225.743,7827m. Deste segue com azimute 17°51’45” e distância de 165,00m, limitando-se com Avenida Praia de Caraúbas, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 02: Área 5.400,00m² Perímetro: 294,00m, com a seguinte descrição georreferenciada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.426.007,9715m e E 225.717,0970m. Deste segue com azimute 107°51’45” e distância de 72,00m, limitando-se com Lote 137 e 138, até o vértice V02, de coordenadas N 9.425.985,8868m e E 225.785,6263m. Deste segue com azimute 197°51’45” e distância de 75,00m, limitando-se com Avenida Praia de Maracajaú, até o vértice V03, de coordenadas N 9.425.914,5021m e E 225.762,6214m. Deste segue com azimute 287°51’45” e distância de 72,00m, limitando-se com Travessa Projetada, até o vértice V04, de coordenadas N 9.425.936,5868m e E 225.694,0921m. Deste segue com azimute 17°51’45” e distância de 75,00m, limitando-se com Avenida Praia de Caraúbas, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. 3º  Os imóveis descritos no art. 2º serão destinados a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais, vinculadas ao Programa Moradia Digna – Minha Casa Minha Vida – FNHIS sub 50, promovido pelo Governo Federal.

 

Art. 4º A declaração de utilidade pública tem o objetivo de garantir que a área não seja utilizada ou modificada de forma incompatível com os fins públicos planejados, sendo vedadas quaisquer obras, alterações, edificações ou desmatamentos que possam comprometer o uso futuro do imóvel para o interesse público.

 

Art. 5º A desapropriação do imóvel será realizada posteriormente, de forma amigável ou judicial, conforme a legislação vigente, com o pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme avaliação oficial do valor do imóvel.

 

Art. 6º Este decreto terá validade de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, período durante o qual poderá ser iniciada a desapropriação.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 24 de julho de 2025.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

 

 

 

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