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PORTARIA Nº 681/2024 – GABINETE CIVIL

PORTARIA Nº 681/2024 – GABINETE CIVIL

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (CMRFU) DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Portaria nº 730/2024 – GABINETE CIVIL, que criou a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRFU), bem como a necessidade de atualizar a composição da referida comissão.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º ALTERAR Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRFU), responsável pela condução e operacionalização dos procedimentos administrativos de Regularização Fundiária no Município de Touros/RN, em conformidade com a legislação federal e municipal vigente.

 

Art. 2º A Comissão passará a ser composta pelos seguintes membros:

 

I- RICHERLY SANTOS DA SILVA, Advogada, Chefe de Assessoria Jurídica da Regularização Fundiária, Habitação e Bens Imóveis, Matrícula nº 22. 225 (Presidente);

 

II- BÁRBARA HELEN DANTAS, Engenheira Civil, Secretária de Tributação, Matricula n° 22837-1 (Vice Presidente);

 

III- SIMONE FEITOSA COUTINHO, Engenheira Civil, Secretária de Obras, Serviços Urbanos e Habitação, Matricula n° 22837-1 (1º Secretária);

 

IV- EVERTON XAVIER RODRIGUES – Matrícula nº 1. 974, Diretor de Habitação e Regularização Fundiária e Urbana, Matrícula nº 1. 974. (2º Secretário).

 

V- EIDER NOGUEIRA MENDES NETO, Advogado, Procurador Jurídico, Matrícula nº 22861-1 (Membro);

 

VI- FÁBIO LEANDRO DE ALMEIDA VERAS, Advogado, Matrícula nº 1.667-5 (Membro);

 

VII – FELIPE CÉSAR ADELTRUDES FIGUEREDO, Engenheiro Ambiental – Matrícula nº  21.563 (Membro);

 

VIII- CLÁUDIA LAÍS GARCIA DE SOUZA, assistente social, matrícula nº 8.079 (Membro);

 

IX- KARLO HENRIQUE SANTANA DE FRANÇA, Representante da Secretaria de Tributação, –Matrícula nº 1.926 (Membro).

 

X- THAMIRIS LAIZ PADILHA DE CARVALHO, Representante da Secretaria de Tributação, –Matrícula nº 23.396  (Membro).

 

Art. 3º Permanecem inalteradas as competências da Comissão, constantes na Portaria nº 730/2024.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Portaria nº 730/2024.

Touros/RN, 30 de julho de 2025.

 

 

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

                                           Prefeito Municipal de Touros-RN

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