Dispõe sobre a devolução do saldo do recurso extraordinário da COVID-19.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 07/12/1993 (alterada pela Lei n° 12.435, de 06 de julho de 2011) e da Lei Municipal nº 758, de 01/06/2017, que em seu art. 22, inciso XXX, determina que compete ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações e,
Considerando o Ofício nº 4620/2025/SNAS/DEFNAS/CGPC-ANPC, que solicita ao município a devolução do saldo do recurso extraordinário da COVID-19, Processo nº 71000.010205/2025-16;
Considerando o saldo total existente na conta corrente COVIDEPI nº 26.901-8, agência do Banco do Brasil nº 2731-6, na data da devolução ao FNAS;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar integralmente a a devolução do saldo do recurso extraordinário da COVID-19, Processo nº 71000.010205/2025-16, existente na conta corrente COVIDEPI nº 26.901-8, agência do Banco do Brasil nº 2731-6, na data da devolução ao FNAS;
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Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros/RN.
Touros/RN, 19 de agosto de 2025.
MONALIZA BATISTA DE LIMA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros/RN