Designa Comissão de Monitoramento e Execução para atuar junto ao Termo de Colaboração celebrado entre o Município de Touros/RN e o Instituto Reviver Brasil-IRB (08.720.669/0001-60) e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 97, XVI, XXXVIII e XXXIX da Lei Orgânica e com fundamento nos arts. 2º, inciso VI, e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão de Monitoramento e Execução para atuar junto ao Termo de colaboração celebrado entre o Município de Touros/RN e o Instituto Reviver Brasil-IRB (08.720.669/0001-60):
I-Da Comissão:
- Daniela Jéssica Rodrigues de França,CPF/MF n. XXX.974.XXX-23-Presidente
- Eder Pollykarton Teixeira de Lima,CPF/MF n. XXX.911.XXX-13-Membro
- Thiago Bezerra de Brito, CPF/MF n. XXX.975.XXX-81-Membro
Art. 2º São atribuições da comissão:
I-acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II-informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III-emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014;
IV-disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Palácio “Porto Filho”, em Touros (RN), 01 de setembro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito