Diário Oficial

DECRETO MUNICIPAL Nº 208/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 208/2025

Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Touros/RN e institui a Comissão Municipal Intersetorial responsável pela coordenação do processo de construção.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em atenção ao disposto na Constituição Federal, notadamente nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em especial, no art. 227, que assegura prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em especial no que dispõe sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento;

CONSIDERANDO a Resolução nº 171, de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos de crianças e adolescentes em âmbito estadual, distrital e municipal;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que define princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à Primeira Infância, em especial seu art. 8º, bem como as leis setoriais de saúde (Lei nº 8.080/1990 – SUS), educação (Lei nº 9.394/1996 – LDB), assistência social (Lei nº 12.435/2011), cultura, esporte, lazer e proteção especial à criança;

CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto nº 99.710/1990) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), bem como outros documentos internacionais dos quais o País é signatário;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os de nº 1, nº 2 e nº 10, que tratam da redução da pobreza e das desigualdades;

CONSIDERANDO os princípios, diretrizes, objetivos e metas do Plano Nacional pela Primeira Infância, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo Conanda em 2010;

CONSIDERANDO os Planos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e demais planos setoriais vigentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Touros/RN, com duração decenal, abrangendo os direitos da criança de até 6 anos de idade, mediante abordagem intersetorial e com a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância.

  • 1º Os órgãos e serviços públicos municipais prestarão apoio técnico e logístico, dentro de suas competências e possibilidades, à elaboração do PMPI.
  • 2º Constituem conteúdos prioritários do PMPI: saúde; alimentação e nutrição; educação infantil; convivência familiar e comunitária; assistência social à criança e à família; cultura; brincar e lazer; espaço e meio ambiente; proteção contra toda forma de violência; prevenção de acidentes; medidas de proteção contra exposição precoce à comunicação mercadológica e ao consumismo.

Art. 2º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial, com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do PMPI de Touros, composta por representantes:
a) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  1. b) do Conselho Tutelar;
  2. c) da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  3. d) da Secretaria Municipal de Saúde;
  4. e) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
  5. f) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
  6. g) da Secretaria Municipal de Planejamento;
  7. h) da Secretaria do Gabinete Civil;
  8. i) do Poder Legislativo Municipal;
  9. j) de associações comunitárias com atuação na área da infância;
  10. k) de familiares.
  • 1º Representantes da Procuradoria, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão integrar a Comissão Intersetorial na condição de convidados permanentes, com direito a voz e voto.
    § 2º A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas de diferentes áreas para reuniões, debates, palestras, seminários e fóruns, visando aprofundar a análise dos temas e apresentar sugestões ao PMPI.

Art. 3º Crianças de 3 a 6 anos participarão do processo de construção do PMPI, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que lhes permitam expressar sentimentos, percepções, desejos e ideias sobre os assuntos que lhes dizem respeito.

  • 1º A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em escuta infantil, conforme as diretrizes do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016, art. 4º).
  • 2º As contribuições das crianças serão consideradas na redação do PMPI, sendo-lhes informado o aproveitamento de suas ideias.

Art. 4º A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais, entidades da sociedade civil envolvidas e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.

  • 1º A apresentação poderá ocorrer por meio de consulta pública, audiência pública, seminários, fóruns temáticos ou outros instrumentos participativos.
  • 2º O PMPI de Touros deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à infância e à adolescência.

Art. 5º O PMPI será encaminhado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e de minuta de Projeto de Lei para sua aprovação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Touros/RN, 01 de setembro de 2025.

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

 

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