Diário Oficial

LEI Nº 1.006, de 11 de setembro de 2025.

LEI Nº 1.006, de 11 de setembro de 2025.

“Concede revisão geral da remuneração dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal de Touros/RN, para recomposição das perdas inflacionárias, com base no INPC, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os art. 68, III c/c o art. art. 97, parágrafo único, I e VII a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

 

Art. 1º – Fica concedida a revisão geral sobre o vencimento básico dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal de Touros/RN, para recomposição das perdas inflacionárias com base no INPC, no percentual de 5,18% (cinco vírgula dezoito por cento).

 

  • 1º. A revisão não atingirá as categorias de servidores efetivos inclusos em planos remuneratórios específicos ou regidas por legislação própria.

 

  • 2º. A revisão geral de que trata o caput deste artigo terá efeito a partir de 01 de setembro de 2025.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 11 de setembro de 2025.

 

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito

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