“Altera o inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 766/2017, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os art. 68, III c/c o art. art. 97, parágrafo único, I e VII a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º –O inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 766/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
II – Por cinco representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituídas e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas:
- a) 02 (dois) representantes de organizações de grupo ou movimento do idoso, devidamente legalizadas e em atividade;
- b) 01 (um) representante de credo religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso;
- c) 02 (dois) representantes de outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 16 de setembro de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito