DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO LICENÇA MATERNIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN, Pedro Ferreira de Farias Filho, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica concedida licença maternidade complementar a servidora ANDRÉIA PATRICIA DANTAS DE OLIVEIRA, MAT. 1419-1, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 60 dias, a contar do dia 12/09/2025 a 10/11/2025, nos termos do art. 88, II,”b” c/c o art. 94, da Lei Municipal n. 570/2007.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2025.
Dê-se ciência, publique-se cumpra-se.
Touros/RN, 17 de setembro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito