Dispõe sobre a denominação da Unidade de Saúde localizada no Distrito de Zabelê, Unidade de Saúde Pedrozina Pereira de Oliveira, no Município de Touros/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o CHEFE DO PODER EXECUTIVO sanciona e promulga, nos termos do art. 56, XIII, da Lei Orgânica do Município de Touros/RN, a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto, em 31 de dezembro de 2020, atribuiu denominação oficial ao referido bem público;
CONSIDERANDO que a matéria relativa à denominação de bens públicos municipais é de competência legislativa, competindo ao Poder Legislativo consolidar a validade e a estabilidade da designação atribuída;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir segurança jurídica e preservar a memória e relevância da homenagem prestada;
Art. 1º. Fica denominada Unidade de Saúde Pedrozina Pereira de Oliveira a unidade de saúde localizada no Distrito de Zabelê, no Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. A denominação ora estabelecida deverá constar em toda a documentação oficial, bem como na fachada da referida unidade de saúde, com a devida sinalização.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 18 de setembro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal