RECONHECE O EVENTO “MOTOCROSS DE TOUROS” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, INCLUI-O NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, por iniciativa parlamentar, aprova e o CHEFE DO PODER EXECUTIVO sanciona e promulga, nos termos do art. 56, XIII, da Lei Orgânica do Município de Touros/RN, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Touros/RN o evento anual denominado Motocross de Touros, realizado com apoio da Federação de Motociclismo do Rio Grande do Norte (FEMORN), na Pista de Competições do Sítio Areia Branca, Lagoa do Boqueirão.
Art. 2º. O “Motocross de Touros” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Touros, com realização prevista anualmente no mês de outubro, podendo ser ajustado conforme o calendário esportivo estadual.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar apoio institucional, logístico e financeiro à realização do evento, mediante convênio com a entidade promotora, conforme disponibilidade orçamentária e interesse público.
Art. 4º. O evento reconhecido nesta Lei poderá ser objeto de ações públicas de fomento à cultura, esporte e turismo, com vistas a:
I – promover a valorização do esporte motociclístico como manifestação cultural e de lazer;
II – incentivar a geração de renda e movimentação econômica local;
III – apoiar a formação esportiva, especialmente entre os jovens da região;
IV – contribuir com a inclusão de Touros nos roteiros estaduais e nacionais de eventos esportivos.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 22 de setembro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal