Estabelece a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Touros e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe os art. 68, III c/c o art. art. 97, parágrafo único, I e VII, da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 9º da Lei Municipal nº 503/2002, com a redação dada pela Lei nº 736/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O Conselheiro Tutelar no efetivo exercício de suas atribuições perceberá remuneração mensal no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Parágrafo único: O Conselheiro Tutelar ocupante de cargo ou função pública da administração municipal, poderá optar pelos vencimentos do respectivo cargo ou função.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Touros/RN, 22 de setembro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN