Diário Oficial

LEI MUNICIPAL N.º 1.015, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL N.º 1.015, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre denominação da RUA JOÃO RAIMUNDO SOBRINHO, no Distrito de São José – Touros/RN.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICIA DESTE MUNICÍPIO DE TOUROS (ARTS. 56, Inc. XIII, 97, Inc. XXXI) APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Em reconhecimento histórico aos relevantes serviços prestados à sua comunidade e na forma de honrosa menção póstuma merecida, na conformidade dos Arts. 56, Inc. XIII, 97, Inc. XXXI, e, 290 todos, da Lei Orgânica do Município de Touros/RN, ficam denominada como RUA JOÃO RAIMUNDO SOBRINHO a atual e mais recente Rua sem nome, aberta na Comunidade São José, Município de Touros/RN.

 

Art. 2º. Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação da placa de nomenclatura de que trata esta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Touros/RN, 24 de setembro de 2025.

 

 

 

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

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